Foto: Sejus.
Funcionamento do serviço assistencial e de apoio psicológico às mulheres vítimas de violência era feito por telefone desde 20 de março das 9h às 18h. Veja endereços.
Retomam as atividades presenciais no Distrito Federal a partir desta segunda-feira (24), os núcleos do programa Pró-Vitíma – de atendimento psicossocial a mulheres que sofrem violência –. O apoio assistencial e psicológico era feito por telefone, desde março, por causa da pandemia do novo coronavírus.
O Distrito Federal possui ao todo, seis núcleos de atendimento. Eles estarão abertos das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira (veja endereços mais abaixo).
Desenvolvido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) o programa atende gratuitamente mulheres de todas as regiões do DF, independentemente da renda familiar. Além do apoio psicológico, a vítima recebe orientação jurídica.
Para a reabertura dos núcleos, um decreto do GDF determina que os servidores usem equipamentos de proteção e possibilitem o distanciamento de, no mínimo, um metro entre as pessoas. O decreto também recomenda alteração na escala de trabalho para evitar aglomeração, com presença mínima de um atendente.
Onde ficam os núcleos do Pró-vítima?
Confirma abaixo o endereço e contato de plantão das unidades de atendimento presencial:
- Ceilândia: EQNN 5/7, área especial C Ceilândia Norte, Brasília, DF (61) 2104-1480 e (61) 99245-5207
- Guará: QELC Alpendre dos Jovens, Lúcio Costa, Guará, DF (61) 99276-3453
- Taguatinga: Administração Regional de Taguatinga, Praça do Relógio (61) 3451-2528 e (61) 99168-0556
- Planaltina: (61) 3388-8706 e (61) 99276-5279
- Paranoá: quadra 5, Conjunto 3, Área Especial D, Parque de Obras, Paranoá (61) 3369-0816 e (61) 99168-0556
- Brasília: Estação Rodoferroviária, Ala Central, Térreo - (61) 2104-4292
Ocorrências
Entre janeiro e julho deste ano, o programa Pró-vítima realizou 2.545 atendimentos. Destes, 123 foram para casos de violência doméstica. Contudo, dados da Secretaria de Segurança Pública do DF mostram que a busca por ajuda é inferior ao registro de ocorrências.
O mais recente balanço de flagrantes relacionadas à Lei Maria da Penha no DF, referente ao primeiro semestre de 2020, aponta um aumento de 13% nos casos em comparação ao mesmo período do ano passado – 1.885 neste ano contra 1.668 em 2019.
Já os registros de ocorrência apresentaram uma redução, segundo a polícia. Entre janeiro e julho deste ano, foram 9.702 ocorrências. No ano passado, no mesmo período, foram 9.910 ocorrências.
A Polícia Civil diz que durante o isolamento social, a internet foi usada para facilitar o acesso das vítimas aos postos de atendimento e denúncia. Por meio da Delegacia Eletrônica, mulheres que sofrem violência doméstica podem fazer o boletim e pedir medidas protetivas contra os agressores.
Desde março deste ano, foram registradas eletronicamente 299 ocorrências que resultaram na solicitação de 171 medidas protetivas de urgência.
Como denunciar violência contra mulher?
A violência contra a mulher pode ser denunciada na internet, por meio do site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, usando o computador, smartphone ou tablet. As opções violência doméstica e pedido de medida protetiva, estão disponíveis na aba "outros crimes", que foi criada para ampliar o atendimento no portal.
No caso do registro online, a ocorrência é encaminhada para a área responsável pela apuração, que poderá entrar em contato – via telefone ou mesmo por WhatsApp, dependendo da gravidade da denúncia – para obter mais informações do crime.
Também é possível fazer o registro da violência por meio do telefone 197, na opção 3. Na ligação telefônica, a vítima é transferida para a delegacia mais próxima do endereço dela.
Outros canais de denúncia
O DF conta ainda com duas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). Uma na Asa Sul e outra em Ceilândia. Mas os casos de violência podem ser denunciados em qualquer delegacia.
Delegacia de Atendimento à Mulher começa a funcionar em Ceilândia, no DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando no pedido de medida protetiva na Justiça.
Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam)
Endereço: EQS 204/205, Asa Sul
Telefones: (61) 3207-6195 e (61) 3207-6212
Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam II)
Endereço: NM 2, Conjunto G, Área Especial, Ceilândia Centro
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144
Telefones: (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625
Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar
Telefone: 197 e (61) 3190-5291
Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal
Telefone: 180
Plantão da Polícia Militar
Telefone: 190
'Sinal Vermelho': ajuda em farmácias do DF
Mulheres vítimas de violência doméstica também podem pedir ajuda em farmácias da capital federal. A medida vale para estabelecimentos cadastrados na campanha "Sinal Vermelho". Ao todo 10 mil estabelecimentos cadastrados na campanha em todo país
O objetivo, segundo os organizadores, "é incentivar as vítimas a denunciarem os abusos por meio do desenho de um 'X' na palma da mão". No DF, existem cerca de 1,2 mil farmácias registradas, segundo o Conselho Regional de Farmácia (CRF-DF). Veja abaixo as redes estavam credenciadas:
- Drogasil
- Drogarias Pacheco
- Drogarias Rosário
- Farmácias Pague Menos
Lei obriga condomínios a denunciar casos de violência
Lei Nº 6539 que obrigada condomínios a denunciarem violência doméstica no DF — Foto: Diário Oficial do DF/Reprodução
Lei Nº 6539 que obrigada condomínios a denunciarem violência doméstica no DF — Foto: Diário Oficial do DF/Reprodução
Outra inciativa que também pode ajudar as vítimas é a lei que obriga os condomínios a denunciar situações de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.
A Lei Nº 6539, que foi sancionada em março, pelo governador do DF Ibaneis Rocha (MDB), prevê penalidades em caso do descumprimento por parte dos condomínios, entre elas:
Advertência, quando da primeira autuação da infração;
Multa, a partir da segunda autuação.
A multa prevista vai de R$ 500 até R$ 10 mil "a depender das circunstâncias da infração". Os recursos serão revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
Fonte: G!.