Foto: Rafaela Felicciano.
Conciliação foi determinada pelo TST. Retomada das atividades presenciais está suspensa, por decisão judicial, desde 6 de agosto
Uma audiência de conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) foi marcada para a próxima quinta-feira (20/8) para discutir retomada das aulas presenciais na rede de ensino particular do Distrito Federal. O agendamento atende determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, em resposta a recurso apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe), determinou a realização de audiência sobre o tema.
Na decisão, o corregedor-geral destaca a disputa judicial “apresenta efeitos de grande repercussão social, já que, no caso, está sendo analisada a questão da suspensão das atividades escolares da rede particular de ensino, com impacto em todo o Distrito Federal, e a possibilidade de retorno ao trabalho presencial dos seus empregados em meio à pandemia de coronavírus, em que se pondera o risco à saúde dos trabalhadores e de seus familiares de um lado e a continuidade da atividade essencial, de outro.”
Ainda, que apesar de uma primeira tentativa de conciliação ter fracassado, de acordo com o magistrado, “o diálogo deve ser privilegiado à luz do mandado de segurança interposto e os aspectos coletivos da matéria”. Em 4 de agosto, após audiência de conciliação, o TRT-10 propôs a retomada gradual e escalonada das atividades presenciais. O calendário sugerido, no entanto, não foi acatado.
Confira a decisão:
Quatro meses depois, o governo local autorizou o retorno das atividades presenciais nas unidades de ensino da rede privada a partir do dia 27 de julho. O MPT entrou na Justiça para barrar o regresso e obteve decisão favorável do juiz Gustavo Carvalho Chehab, que impediu o retorno por 10 dias.
No dia 4 de agosto, a juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, derrubou a liminar de Chehab e autorizou a reabertura imediata – decisão revogada dois dias depois pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.
A suspensão foi mantida em nova decisão, em 12 de agosto. A medida judicial tem validade até que seja proferida sentença na ação civil pública que tramita na 6ª Vara.
Fonte: Metrópoles.