Espaços religiosos devem manter número reduzido de fiéis. Crianças e pessoas com comorbidades estão proibidas de participar das celebrações nas igrejas e templos
O decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (12) alterou as regras que estavam vigentes desde o dia 3 de junho, quando cultos e missas foram retomados. Idosos e gestantes estão autorizados a participar de cerimônias religiosas em templos e igrejas no Distrito Federal.
A atualização do decreto retirou pessoas com mais de 60 anos do grupo sem permissão de acessar os estabelecimentos religiosos. Gestantes, que também estavam proibidas de ir – por compor grupo de risco – foram removidas da lista de restrições do decreto.
O texto, no entanto, mantém a restrição do acesso para crianças menores de 12 anos e a pessoas com comorbidades – ou seja, doenças que podem agravar o quadro clínico dos infectados pelo novo coronavírus.
Lei reconhece atividades religiosas como serviço essencial no DF durante pandemia
São consideradas comorbidades, de acordo com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, as seguintes condições:
- Doenças cardiovasculares
- Diabetes
- Obesidade
- Doença pulmonar crônica
- Transtornos neurológicos que comprometam a função respiratória
- Neoplasias
- Doença renal crônica
- Hepatopatia crônica
- Imunodepressão (inclusive Doença falciforme)
- Coinfecção com tuberculose (qualquer forma)
- Coinfecção com Influenza (especialmente H1N1)
Desde o dia 13 de julho, as atividades religiosas são consideradas serviços essenciais para a população do Distrito Federal. Com isso, os locais onde ocorrem as cerimônias podem abrir durante a pandemia (saiba mais abaixo).
Medidas sanitárias
Mesmo com a liberação das atividades, as igrejas e os templos do Distrito Federal continuam obrigados a seguir uma série de normas de prevenção. Entre elas, a obrigatoriedade do uso de máscara e a redução do número de fiéis. Veja abaixo:
- Encontros devem ser realizados em locais com capacidade para mais de 200 pessoas
- Afastamento mínimo de 1,5 metro entre fiéis, com demarcação nos assentos
- Alternar fileiras de cadeiras a serem ocupadas de outra com cadeiras desocupadas
- Afixação, em local visível, de placa com informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida
- Proibição do acesso de idosos com mais de 60 anos, crianças com menos de 12 anos e pessoas do grupo de risco
- Na entrada, deve haver produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%
- Uso obrigatório da máscara de proteção
- Medição da temperatura dos frequentadores na entrada do estabelecimento, com termômetro infravermelho sem contato, sendo proibido o ingresso de quem apresentar mais de 37,3°C
O decreto prevê ainda o aconselhamento individual – para evitar aglomerações – e uso dos meios virtuais para reuniões coletivas. Além disso, as celebrações presenciais devem ocorrer com intervalos de, no mínimo, duas horas.
Serviço essencial
Uma lei sancionada no dia 13 de julho reconheceu atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal. Na prática, a regra impede que igrejas evangélicas, católicas, centros espíritas e templos de qualquer credo sejam fechados pelo governo do DF durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o texto, são consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, como os encontros no esquema "drive thru" – em estacionamentos. A medida garante aos fiéis o "livre exercício de culto, mesmo em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia".
"A liberdade de culto deve ser garantida, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos", diz trecho da lei.
Fonte: G1.