Foto: Reprodução web.
Medidas visam evitar contaminações de grande escala. Decreto publicado no Diário Oficial do DF regulamenta o funcionamento de serviços de alimentação como buffet, self service, rodízio, delivery e eventos em drive-in entre outros
Foram estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal, medidas de segurança para serviços do ramo alimentício funcionarem durante a pandemia de covid-19. O decreto publicado no Diário Oficial do DF (DODF), nesta sexta-feira (7/8), dispõe sobre restaurantes, cafés, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos que manipulem, comercializem ou forneçam alimentos para atendimento aos clientes com consumo local, em operações de delivery (entrega), take out (retirada no local) e drive thru (atendimento no veículo). Instituições que fornecem refeições em escolas, restaurantes comunitários, abrigos, sistema prisional e socioeducativo também devem seguir o protocolo.
Montado pela Secretaria de Saúde a fim evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, o protocolo está divido em regras gerais e específicas para cada segmento.
Entre as disposições comuns a todos, estão o uso obrigatório de máscaras e aferição da temperatura de clientes e funcionários; disponibilidade de álcool em gel em todas as mesas e entradas do local; higienização frequente. Os estabelecimentos não podem realizar espetáculo musical ou show ao vivo nem funcionar com mais de 50% da capacidade total.
Os utensílios como cardápios e talheres devem ser higienizados logo após serem utilizados pelos clientes. Guardanapos de tecido precisam ser substituídos por descartáveis e latas e garrafas devem ser abertas, preferencialmente, pelo cliente. Os itens de preparo das refeições, como espátulas, pegadores, conchas e similares, devem ser lavados com água e sabão, no mínimo, a cada 30 minutos.
Serviços de buffet e self service
Estabelecimentos que atendam pelo serviço de buffet ou self service têm regras específicas a serem seguidas. O indicado é que os clientes não realizem o autoatendimento seja para consumir no local, seja para levar. Um funcionário deve ser designado para servir o alimento no prato ou marmita. Este funcionário deverá reforçar a frequência e os cuidados de higienização das mãos, além de estar devidamente paramentado com jaleco ou avental, touca de proteção dos cabelos, máscara de tecido ou descartável e protetor facial tipo face shield.
Os talheres de servir devem ser higienizados completamente a cada 20 minutos.
Rodízio e Delivery
Em sistemas de rodízio, os garçons precisam usar face shield junto à máscara de tecido ou descartável. Além disso, talheres, facas e bandejas devem ser de uso exclusivo de cada funcionário, dispondo de identificação para evitar o compartilhamento dos itens.
Os entregadores de delivery precisam sempre utilizar máscaras e higienizar as mãos constantemente. Clientes devem descartar, imediatamente, as embalagens externas e higienizar as primárias (como marmitas) antes do consumo.
Drive in e transporte
Alimentos comercializados em eventos drive in devem estar devidamente embalados e descartados ainda no local. O funcionário designado para recolher o lixo deverá usar jaleco, máscaras e luvas.
Para o transporte de refeições prontas, os serviços devem ser feitos em caixas térmicas higienizadas com água, sabão e álcool 70%. Também deverão ser higienizados o volante, as maçanetas e todo o painel do veículo.
Fonte: Correio Braziliense.