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Algumas instituições haviam retomado atividades presenciais nesta quinta-feira (6). Decisão liminar vale até que haja sentença na ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília
Na noite desta quinta-feira (6), a Justiça do Trabalho suspendeu o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. O motivo é a pandemia do novo coronavírus.
Assinada pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, a determinação foi por meio de liminar que vale até que haja uma decisão de uma ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Cabe recurso.
A volta às aulas, no entendimento do magistrado, coloca em risco a saúde dos trabalhadores das instituições de ensino e pode atingir o ponto mais alto do número de casos de coronavírus na capital. Na terça-feira (4), a Justiça do Trabalho autorizou o retorno imediato das atividades presenciais nos estabelecimentos privados e, nesta quinta, algumas escolas já tinham voltado às atividades presenciais.
"De fato, o retorno presencial das atividades educacionais acarreta não só a exposição dos profissionais de educação, mas também de um número ainda maior de pessoas envolvidas no transporte dos alunos até as instituições de ensino, aumentando, ainda que indiretamente, o nível de contaminação pelo vírus no Distrito Federal", afirmou o desembargador.
A decisão liminar cita como fundamento para a suspensão das aulas, as estatísticas sobre o número de contaminados pelo coronavírus no país. Ela ainda recorda a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), de manter o isolamento social para conter o contágio.
A retomada das atividades nas escolas particulares do DF começou a ser analisada pela Justiça do Trabalho no final de julho, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça, para suspender o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares.
Os procuradores ajuizaram uma ação civil pública contra o decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) que autorizou a volta das atividades em escolas e universidades particulares no dia 27 de julho.
À época, o Ministério Público argumentou que o DF está no pico da pandemia e lembrou que a OMS apontou que escolas e empresas deveriam ser as últimas atividades a serem reabertas, e que o retorno do ensino público está previsto apenas para o final de agosto.
Em 25 de julho uma liminar concedida pelo juiz Gustavo Chehab, durante o plantão judiciário, suspendeu o retorno das aulas. A juíza Adriana Zveiter, responsável pelo caso na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a realização de uma audiência de conciliação, que ocorreu no dia 3 de agosto, quando a magistrada propôs um cronograma para a volta das aulas na rede privada de ensino.
Conforme a Justiça do Trabalho, como não houve acordo, e diante do fim do prazo da suspensão do retorno às aulas previsto na liminar concedida anteriormente, a juíza Adriana Zveiter reanalisou o pedido de liminar e, na terça-feira (4), autorizou o retorno das atividades.
Na quarta-feira (5), o MPT acionou novamente a justiça, pedido que as aulas não fossem retomadas na rede privada. A decisão liminar foi dada nesta quinta-feira, cassando a decisão proferida em ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) também se manifestou contra o retorno das aulas presenciais. Já a Associação de Pais e Alunos do DF (ASPA) aponta que a maioria das famílias "é a favor de continuar com os filhos em casa".
Fonte: G1.