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Por poder triplicar valores, alteração na lei 6.562, publicada em abril deste ano retira obrigatoriedade de condomínios em higienizar áreas a cada duas horas
Nesta quinta-feira (23/7), foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) a lei nº 6.641 que desobriga condomínios a higienizarem áreas comuns a cada 2 horas. A norma, que determina a limpeza de portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo de condomínios e edifícios, foi originalmente publicada em 27 de abril, como forma de prevenção ao novo coronavírus.
Agora, a lei apenas prevê que os condomínios “garantam total assepsia”, utilizando álcool 70% ou material com mesmo efeito. Apesar de alteração no parágrafo desse artigo, a multa continua de R$ 2 mil em caso de descumprimento, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Fonte: Metrópoles.