Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Para o GDF, retorno está suspenso, mas representantes das escolas privadas contestam. Decreto nº 40.939 gerou interpretações diferentes.
Fechadas desde março devido à pandemia do novo coronavírus, as escolas públicas e privadas do Distrito Federal, se preparam para voltar às aulas. Mas tão preocupados com o calendário quanto os pais de alunos dos ensinos fundamental e médio estão os responsáveis por bebês e crianças que frequentam as creches. As famílias e os empresários que compõem a comunidade escolar se perguntam quando, afinal, essas unidades estarão funcionando.
O retorno poderá ocorrer em 28 de setembro no caso das creches públicas e conveniadas, segundo o governo. Já as instituições particulares estão inseguras se podem ou não abrir as portas na próxima segunda-feira (27/7), como estão autorizadas a fazer as escolas de ensino fundamental e médio.
A resposta oficial é não. Segundo a Secretaria de Educação, o Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, determina que todas as creches mantenham a interrupção das atividades. O decreto, por sua vez, estabelece a suspensão do atendimento nas unidades, alegando o cumprimento de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.
Meu filho perde a vaga se não levá-lo a creche pública durante a pandemia?
Apesar desse entendimento da Secretaria de Educação, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe) orientou as creches particulares de maneira oposta. Para a entidade, as instituições podem funcionar.
“O Sinepe entende que a ação perdeu o objeto diante do novo decreto. A liminar vigoraria enquanto as atividades das escolas particulares estivessem suspensas. A orientação é para que as creches abram. Ademais, subentende-se que o Decreto 40.939 trata das creches conveniadas do governo, que nada têm a ver com creches privadas”, afirma o presidente do sindicato, Álvaro Domingues.
A ação que embasa o decreto do Governo do Distrito Federal foi movida pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep-DF). Em liminar concedida no dia 18 de março, a juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília Erica de Oliveira Angoti suspendeu por 15 dias as atividades em estabelecimentos que atendem bebês e crianças de até 5 anos.
No dia 6 de abril, a magistrada publicou despacho para responder uma análise de adequação da liminar, solicitada pelo Sinproep, autor da ação. Os representantes dos professores pediram que a suspensão das atividades nas creches se mantivesse enquanto durasse a interrupção das escolas. No documento, ela não viu necessidade de nova manifestação, já que o governo havia
A ação não teve o mérito julgado até hoje. Para o governo, essa liminar de março continua válida. Os estabelecimentos acreditam que a eficácia da decisão estaria extinta, já que o prazo de 15 dias imposto pela juíza expirou em abril e houve publicação de novo decreto.
Sanções e multas
De acordo com a Secretaria de Educação, as creches que abrirem poderão ser multadas pela DF Legal, caso o órgão seja acionado por meio de denúncia. O Sinepe promete discutir eventuais sanções na Justiça. “A Secretaria de Educação tem ciência que vamos abrir as creches também. O documento que entregamos ao governador deixa claro que, no dia 27, voltaremos com a educação infantil e o ensino médio”, diz Domingues.
Na opinião do presidente do Sinepe, os pais precisam do apoio das creches neste momento. “As famílias não têm onde deixar os filhos. Agora, quando todos os setores da economia retornam, seria um contrassenso manter as creches fechadas”, analisa.
O Sinproep apresentou ao GDF proposta de retomada das atividades das creches. A entidade entende que as instituições privadas devem seguir o calendário escolar da rede pública de ensino, com previsão de retorno para 28 de setembro. Além disso, devem ser adotados protocolos de contingência, sanitização e profilaxia que viabilizem segurança para professores e alunos, informou o advogado do sindicato, Bruno Paiva.
Fonte: Metrópoles.