Fechamento de comércio não essencial em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol também estão incluidos
Na noite desta quarta-feira (8), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decretou, o fechamento de comércios não essenciais, em Ceilândia, no Sol Nascente e no Pôr do Sol, devido ao aumento dos casos do novo coronavírus. O governador também suspendeu o decreto que permitia a reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes e escolas em todo Distrito Federal.
As academias e salões de beleza foram reabertos na última terça-feira (7). Os bares e restaurantes deveriam abrir em 15 de julho. Já as aulas nas instituições de ensino particular seriam retomadas em 27 de julho e nas públicas, em 3 de agosto.
A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial e entra em vigor nesta quinta-feira (9). Ela vale por tempo indeterminado.
Como fica?
Ficam sem previsão de reabertura em todo DF:
- Instituições de ensino
- Eventos que exijam licença do Poder Público
- Eventos esportivos, inclusive campeonatos
- Cinema e teatro, excetuado o cine drive-in (pessoas dentro de seus carros, e mantida a distância de 2m entre veículos)
- Academias
- Museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
- Boates e casas noturnas
- Feiras populares (exceto feiras permanentes e as feiras exclusivas de produtos orgânicos, somente para a comercialização de gêneros alimentícios, sem consumo no local)
- Clubes recreativos (proprietários podem acessar as embarcações que estão nas marinas)
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião (exceto quando ocorrer nos estacionamentos, com pessoas dentro dos veículos e distância de 2M entre cada veículo)
- Bares, restaurantes, quiosques, foodtrucks e trailers
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Comércio ambulante
Estão mantidos em todo DF:
- Entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem consumo no local
- Shopping centers e centros comerciais (das 13h às 21h seguindo regras específicas, como medição de temperatura de clientes, estacionamento limitado a 50% das vagas)
- Lojas de rua
Estão proibidos em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
- Atividades coletivas de cinema e teatro
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Museu
- Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
- Boates e casas noturnas
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos. Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
- Salões de beleza e centros estéticos
O que pode abrir no DF:
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
- Postos de combustíveis
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue
- Atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual
- Recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar
- Funerárias e serviços relacionados
- Lotéricas e correspondentes bancários
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
- Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas
- Sistema S
- Óticas
Justiça havia determinado suspensão do decreto
Mais cedo, nesta quarta, a Justiça determinou a suspensão do decreto que permitia a reabertura de comércio e escolas no DF. Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni, que concedeu a liminar, a medida vale até que o GDF "apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social".
Fonte: G1.