Foto: Luiza Frazão.
Funcionando como certidão de nascimento dos bichinhos o registro deve facilitar casos de disputas de guarda quando há divórcio
Foi autorizado plea Corregedoria de Justiça do Distrito Federal que os animais de estimação sejam registrados em cartórios de registro civil de títulos e documentos.
Com a decisão do órgão, responsável pela normatização dos serviços notariais, fica permitido, ainda, a realização do registro por meio eletrônico.
Para decidir, a Corregedoria analisou estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) que constatou que o registro de animais já é realizado em outras unidades da federação, como Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso.
No Distrito Federal, o ato era praticado por cartórios em casos isolados. A prática gerou a necessidade de regulamentação do ato.
Como funciona?
O procedimento consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação e funciona em sete estados (Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso).
O documento é uma espécie de certidão de nascimento, que traz informações como nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor, mas ainda é pouco procurado.
A ideia é que o documento ajude em buscas de animais perdidos ou roubados ou ainda em casos de disputas de guarda quando há divórcio.
O registro funciona como um meio de prova legal dos direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda.
Fonte: Metrópoles.