Foto: Agência Brasília
A população continuava frequentando os locais apesar da proibição do uso
Nesta semana o GDF Presente precisou fechar com solda 80 parquinhos infantis, Pontos de Encontros Comunitários (PECs) e quadras poliesportivas em Águas Claras para evitar que as pessoas utilizem durante a pandemia. Tudo isso, decorrente do mau comportamento da população, que impactou diretamente nos trabalhos do governo.
Para garantir o cumprimento do Decreto nº 40.853 , a administração regional tomou a medida drástica de fechar com solda a entrada dos equipamentos públicos. O administrador de Águas Claras, Francisco de Assis da Silva, relatou que havia reclamações porque os espaços tornaram-se pontos de encontros com aglomerações. “Entendemos que, mesmo não agradando a todos, a medida é necessária. Prevenir a disseminação do novo coronavírus é o melhor para a saúde e segurança das pessoas”, afirmou Francisco. De acordo com o gerente de obras da administração, Norberto Duarte, o serviço é simples. “Precisamos contar com a conscientização e colaboração da população, pois em alguns pontos foi preciso refazer o serviço, como na quadra 301”, afirmou o gerente.
Devem permanecer fechados até publicação de nova determinação reabrindo esses espaços. Norberto, esclareceu ainda que a reversão do serviço é imediato e sem complexidade.
Decreto
O bloqueio dos Pontos de Encontro Comunitários (PECs) – que reúnem equipamentos públicos destinados à prática de musculação, alongamento e ginástica – foi determinado pelo Decreto nº 40.853, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta sexta-feira (5) como mais uma forma de prevenção ao coronavírus.
Quem desobedecer poderá pagar multa por “deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”. Além disso, a pessoa poderá ser responsabilizada pelo crime de infração de medida sanitária, prevista no artigo 268 do Código Penal.
Considerado crime de saúde pública, infringir determinação do poder público destinada a impedir a chegada ou propagação de doença contagiosa tem pena prevista de detenção de até um ano. A pena é aumentada de um terço, se a pessoa for profissional de saúde. A determinação já está em vigor.
Fonte: Agência Brasília.