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Servidores receberão benefício integral; policiais legislativos estão inclusos. A medida significa que, caso servidores da ativa ganhem reajuste, aposentados também terão aumento
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que concede a policiais civis do Distrito Federal e da União aposentadoria integral e paridade com os servidores da ativa, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quarta-feira (17). A norma vale para os servidores que ingressaram nas corporações até a data de publicação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que alterou o regime de previdência dessas categorias.
Na prática, os policiais que se aposentarem vão ter direito a receber o mesmo salário que tinham quando estavam na ativa. Além disso, terão direito aos mesmos reajustes concedidos a colegas ainda em atividade. A medida beneficia:
- Policiais civis do DF;
- Policiais federais;
- Policiais rodoviários federais;
- Policiais legislativos.
Mudanças na aposentadoria
Promulgada em novembro do ano passado, a PEC 06/2019 alterou o regime de previdência dos policiais civis do DF e da União. À ocasião, houve um acordo entre o governo federal e a bancada da Segurança Pública para que a paridade e integralidade do benefício fossem concedidas por meio de uma interpretação da lei que rege a aposentadoria dos policiais.
Para valer, essa alteração na interpretação precisava ser formalizada por meio de parecer da AGU. O novo regime de previdência instituiu idade mínima de 55 anos para aposentadoria dos policiais, homens e mulheres.
Além disso, mudou o tempo de contribuição necessário. Para os homens, passaram a ser necessários 30 anos de contribuição, com no mínimo 20 anos em trabalho estritamente policial. Já no caso das mulheres, é preciso ter 25 anos de contribuição, com 15 anos de tempo estritamente policial.
Fonte: G1.