Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Publicado em edição extra do Diário Oficial, decreto retoma o fechamento de shoppings centers e parques a partir da próxima segunda (8) por 72 horas
A partir da próxima segunda-feira (8), ficam suspensos por 72 horas o atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, o funcionamento de parques e a prática de cultos ou missas de qualquer credo ou religião em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural. A medida foi determinada pelo Decreto nº 40.872, publicado na edição extra nº 90 do Diário Oficial do Distrito Federal neste sábado (6).
Na prática, o decreto retoma o fechamento dos serviços não essenciais nas três regiões administrativas, como praticado no início da quarentena determinada pelo GDF em março. Nos shoppings centers, ficam autorizados apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e serviço de delivery.
Outras atividades consideradas essenciais podem permanecer em atividade, tais como: clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias; clínicas veterinárias (para atendimentos de urgência); mercados, mercearias, açougues, peixarias e padarias, sendo vedada a venda de refeições e produtos para consumo no local; lojas de materiais de construção; petshops; lotéricas; lavanderias e floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito, tanto públicos quanto privados.
As operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, também estão permitidas para restaurantes e lanchonetes.
Os estabelecimentos que se mantiverem abertos deverão continuar cumprindo todos os protocolos e medidas de segurança sanitária estabelecidas desde o início da pandemia, como a garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e máscaras tanto por clientes quanto por funcionários, disponibilização de álcool em gel 70%.
A supervisão do cumprimento do decreto nas três regiões ficará a cargo do DF Legal, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais. As medidas do decreto poderão ser prorrogadas em caso de não observância das determinações contidas.
Funcionamento totalmente proibido
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema e teatro;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Museus;
- Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers*, feiras populares e clubes recreativos;
- Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins:
- Salões de beleza e centros estéticos.
* Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
Funcionamento permitido
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Postos de combustíveis;
- petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancárias;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- O atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas; o Sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- Óticas.
Funcionamento permitido com restrições
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio.
Fonte: Agência Brasília/ Correio Braziliense.