Foto: ultradicas
Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico questionou norma. Texto foi sancionado no ano passado e prazo para aplicação da medida acaba no fim de 2020
A Justiça do Distrito Federal decidiu manter a validade da lei que determina a substituição de canudos e copos de plástico por materiais biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais da capital. A determinação é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF.
A norma, aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), havia sido questionada pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast). Na ação, a entidade alegava que o texto é inconstitucional.
Apesar de já ter sido aprovada, a lei ainda não está valendo. À época da sanção, o governador deu prazo de 18 meses para que os estabelecimentos se adaptem à medida. Esse período acaba no fim deste ano (veja mais abaixo).
Ação judicial
No processo, a Abiplast alegava que a lei não atende “aos fins sociais, pois não foram realizados devidos estudos de impacto ambiental prévios à sua elaboração, bem como fere o princípio da livre concorrência”.
Já a CLDF, o GDF e o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) se manifestaram contra o pedido da associação e a favor da legalidade da norma.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o texto não viola qualquer disposição da Constituição Federal, como alegou a associação. Para os juízes, a norma “cumpre as determinações constitucionais de proteção ao meio ambiente”.
“Possível, pois, usar utensílios de material biodegradável descartável e, assim, evitar a disseminação da Covid-19, ao mesmo tempo em que se protege o meio ambiente.”
O colegiado ressaltou também a importância da substituição dos copos de plástico para a preservação do meio ambiente das futuras gerações.
Sobre a norma
A regra exige que os canudos e copos descartáveis sejam substituídos por utensílios feitos a partir de material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal. Canudos de inox e de vidro também são uma alternativa viável, segundo o projeto.
Além do canudo de papel, existem várias opções que já estão sendo comercializadas, como o caso dos canudinhos de bambu, o canudinho de inox e o de vidro — Foto: Marcos Serra Lima/G1
Além do canudo de papel, existem várias opções que já estão sendo comercializadas, como o caso dos canudinhos de bambu, o canudinho de inox e o de vidro — Foto: Marcos Serra Lima/G1
Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode receber multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, dependendo do porte da loja. Em caso de reincidência, o local pode até ser fechado e pagar o dobro do valor da multa.
Fonte: G1.