Recente decisão proferida pela Justiça Federal, em São Paulo, proibiu a suspensão de serviços de telefonia e internet por falta de pagamento enquanto durar a pandemia causada pelo Covid-19. A liminar foi deferida pela juíza federal Natália Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, atendendo ao pleito do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).
Na decisão, a juíza ressaltou que "estamos em período excepcional do ponto de vista socioeconômico" por conta das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus. .
Vale mencionar que a medida, que vale para todo o Brasil e teve como um do seus fundamentos fato de que tais serviços tem caráter essencial para os que estão impedidos de se locomover aos seus ambientes de trabalho e necessitam de tais serviços para exercer seu trabalho. A decisão também obriga o restabelecimento dos serviços de clientes que foram desligados devido à inadimplência.
“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País”, afirmou a juíza, na decisão.
Texto pelo advogado Dr. Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Martins, advogado do escritório Moreira&Andrade Advogados.
@moreiraeandrade.advogados