Atividades foram suspensas durante pandemia e órgão orienta consumidores brasilienses sobre como agir para reaver seus direitos
Enquanto o Governo do Distrito Federal (GDF) reavalia a abertura gradual das academias em meio à pandemia do novo coronavírus, consumidores se questionam como devem proceder em relação aos contratos firmados com os estabelecimentos comerciais antes da interrupção das atividades.
Com a paralisação das aulas em função do risco de contágio pelo novo vírus, houve academia que anunciou desde reajustes até prolongamentos de contratos. Tudo para tentar manter o cliente no período de inatividade.
Os alunos, por sua vez, também estão sendo prejudicados, já que pagam por um serviço que não podem ter acesso.
O nutricionista Kayo Benincasa, 31 anos, conta que firmou contrato anual com um estabelecimento, mas só desfrutou do espaço por dois meses. “Consegui malhar em janeiro e fevereiro, quando a pandemia começou. Em março, cobraram a mensalidade total. No mês seguinte, a cobrança já veio parcial”, conta.
Benincasa quer renegociar o acordo com a academia. “Eu pretendo continuar, mas vou ver se consigo um reajuste nos meses ou se consigo estender o plano. Não acho justo que cobrem integralmente, pois pagamos pela estrutura, máquinas e pelos professores também”, disse.
Hora de renegociar
Para o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF), Marcelo Nascimento, a renegociação entre as partes é o melhor caminho para resolver a questão contratual. “É uma situação complicada porque ambas as partes estão sendo prejudicadas. Por isso, recomendamos que as academias analisem caso a caso”, comentou.
Segundo Nascimento, entre as alternativas apontadas pelo órgão estão: o prologamento do período contratual pelo tempo semelhante ao da inatividade e a redução das mensalidades cobradas pelas academias que têm realizado acompanhamento remoto, por videoaulas e treinos em casa.
“Em caso de cancelamento, a gente pede bom senso do aluno também para que, se puder, receba os valores apenas quando a academia retomar as operações, assim não haverá um rombo maior nas contas já impactadas dos estabelecimentos”, ressalta. “O consumidor é o elo mais fraco dessa relação, mas é preciso entender o lado das academias também”, diz o diretor-geral.
Nascimento explica, ainda, que é direito do consumidor pedir o cancelamento total ou parcial do contrato com o estabelecimento comercial. “Caso a academia se recuse a devolver qualquer valor ou queira aplicar multa por quebra de contrato, o Procon irá até o local para notificar o estabelecimento a fim de que a rescisão ocorra da melhor maneira às partes”, finalizou.
Retorno em pauta
A secretária de Esporte, Celina Leão, afirmou nesta quarta-feira (27/05) que o Palácio do Buriti decidirá daqui a uma semana, exatamente no dia 3 de junho, a data para a reabertura de parques e academias do Distrito Federal. A informação foi antecipada pelo Metrópoles. Contudo, a capacidade máxima dos estabelecimentos deve ser limitada a 30%.
Segundo a deputada federal licenciada, a definição dependerá da estabilidade da curva de contaminações pelo novo coronavírus nos próximos dias, após a edição do decreto que permitiu a reabertura de lojas de rua e de shoppings da cidade, desde que com restrições impostas por decreto governamental.
“Tudo vai depender de como o gráfico vai se comportar nesta semana, quando as atividades começaram a ser retomadas de forma rigorosa e criteriosa”, aponta a secretária.
“Caso essa curva permaneça estável, a tendência é de que primeiro saia a reabertura dos parques e, depois de mais uma semana, as academias, desde que atendendo todos os protocolos. O governador Ibaneis que dará a palavra final”, disse a gestora à coluna.
Fonte: Metrópoles.