Primeiro sorteio de 2020, que seria neste mês, foi adiado. Pagamentos somam R$ 901,5 mil
O terceiro lote de pagamentos soma R$ 901,5 mil, referentes a 625 indicações. Portanto, quem foi contemplado no segundo sorteio do Nota Legal de 2019 e indicou a conta bancária para recebimento do prêmio no período de 11 de janeiro a 20 de março pode conferir o saldo nesta quarta-feira (27).
O sorteio foi em 25 de novembro, com 842.143 inscritos no programa aptos a participar. Pelas regras, cada documento fiscal eletrônico com CPF registrado equivale a um bilhete, independentemente do valor. As notas do último sorteio foram emitidas de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019. O maior prêmio, de R$ 500 mil, foi para uma compra de R$ 17,66 em uma padaria no Sudoeste.
O primeiro lote foi pago em fevereiro, para quem indicou os dados bancários até 10 de dezembro, e totalizou R$ 885,4 mil. O segundo pagamento ocorreu em março, para os que informaram a conta até 10 de janeiro, no valor integral de R$ 287,4 mil. Quem tiver feito a indicação da conta após 20 de março receberá quando for liberado o quarto lote (R$ 49,7 mil). O prazo para indicação da conta pelos contemplados se encerrou em 23 de maio.
Dos 12,6 mil bilhetes premiados, 7.312 não receberam indicação. Assim, R$ 876 mil retornarão à conta do Tesouro do Distrito Federal. É fundamental manter os dados cadastrais atualizados no site do programa, uma vez que os vencedores dos sorteios são informados por e-mail.
Sorteio de 2020 foi adiado
Os inscritos no Nota Legal têm duas oportunidades no ano de ser premiados. A primeira edição de 2020 do sorteio, que estava marcada para 27 de maio, foi adiada em razão da suspensão até julho da Loteria Federal. Os números do concurso da Caixa são utilizados no sorteio do Nota Legal.
Cada sorteio tem 12,6 mil bilhetes premiados e valor total de R$ 3 milhões: 12 mil prêmios de R$ 100; 500 de R$ 200; 50 de R$ 1 mil; 30 de R$ 50 mil; dez de R$ 10 mil; quatro de R$ 50 mil; três de R$ 100 mil; dois de R$ 200 mil; e o grande prêmio, de R$ 500 mil.
O consumidor pode participar em igualdade de condições com até 200 bilhetes por mês. Não é permitida a participação de pessoas em débito com o Governo do Distrito Federal nem de empregados das empresas contratadas para serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários da Secretaria de Economia, responsável pelo Nota Legal. Parentes de primeiro grau, cônjuges e companheiros dos funcionários dessas empresas também não podem ser premiados.
Para concorrer, o contribuinte deve estar cadastrado no Nota Legal, com os dados atualizados, e ter pedido a inclusão do CPF nas notas emitidas por estabelecimentos do Distrito Federal.
Fonte: Agência Brasília/ Secretaria de Economia