Foto: José Cruz/Agência Brasil
Proposta foi analisada em abril e Segundo Casa Civil, texto aprovado pela Câmara Legislativa 'viola princípios constitucionais'.
o projeto de lei que previa concessão de descontos de até 50% nas mensalidades de escolas particulares durante a pandemia do novo coronavírus no Distrito Federal foi vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em abril.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (25). Segundo a Casa Civil, "a matéria foi vetada por violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que regem as relações privadas, assegurando-lhes a não interferência do Estado e a garantia do equilíbrio econômico".
O veto ainda deve ser analisado pela CLDF e pode ser derrubado pelos distritais. Acionado pela reportagem, o presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente (MDB), disse que só vai se manifestar após receber a comunicação oficial do governador.
Já outro responsável pela proposta, o deputado Daniel Donizet (PSDB), disse que vai analisar os motivos que levaram o governador a tomar a decisão. “Vou conversar com os outros deputados para ver qual encaminhamento a gente toma, já que esse projeto é muito importante para a população do Distrito Federal, que vem passando dificuldades financeiras durante a pandemia.”
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), Álvaro Domingues, disse que a entidade "sempre alertou para a inconstitucionalidade da lei". "O governador, até pela sua formação, naturalmente segue a decisão mais apropriada."
O que diz o projeto
O texto aprovado na CLDF determina que as instituições de ensino ofereçam redução entre 30% e 50% nos valores pagos pelos estudantes, até o fim da situação de emergência. No entanto, após o período de crise, as aulas devem ser repostas integralmente e os alunos precisam pagar o valor que havia sido descontado.
Segundo a proposta, as medidas devem valer para instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada e cursos preparatórios e de idiomas. Não estão incluídas, no entanto, micro e pequenas empresas sujeitas ao Simples Nacional.
O projeto afirma que as escolas também não são obrigadas a flexibilizar o pagamento a alunos bolsistas e beneficiários de financiamento estudantil. No entanto, não podem registrar dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito relativas ao período de suspensão das aulas presenciais.
Ainda de acordo com o texto, caso não haja a "efetiva reposição das horas aulas contratadas", os alunos poderão pedir a devolução do valor pago, que pode ser concedida por meio de bolsas de estudo para o semestre ou ano seguinte.
Polêmica
De autoria dos deputados Rafael Prudente e Daniel Donizet (PSDB), a proposta causou polêmica. O texto inicial obrigava as escolas a reduzirem as mensalidades em 30% durante a pandemia, sem que os pais tivessem que pagar os valores descontados após a reposição das aulas.
O texto chegou a ser aprovado em 1º turno. No entanto, houve uma série de críticas das escolas e o Ministério Público do DF chegou a pedir à CLDF que não votasse a proposta em 2º turno. Segundo o órgão, o texto é inconstitucional. Após a polêmica, a nova versão foi apresentada.
À ocasião, o presidente do Sinepe-DF, Álvaro Domingues, disse que diante da "gravidade" da situação, foi necessário abrir um diálogo com a CLDF para a construção do novo texto.
"Esperamos que essa norma possa restabelecer uma maior tranquilidade para as famílias e também para as escolas no seu planejamento e finalização deste ano letivo."
Fonte:G1.