O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal (SECHOSC) e o Sindicato De Hotéis, Restaurantes, Bares E Similares De Brasília (SINDHOBAR), celebraram Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2022 da categoria com medidas para o enfrentamento do período de pandemia do vírus Covid-19.
Dentre as medidas previstas no aditivo, destacam-se os seguintes pontos:
- Durante o estado de calamidade não haverá incidência da multa do art. 479 da CLT quanto ao encerramento dos contratos de experiência.
- Em caso de rescisão de trabalho de empregado, a empresa fica obrigada ao recolhimento de apenas 20% da multa de FGTS.
- Durante o estado de calamidade pública não haverá pagamento de aviso prévio indenizado.
- O empregador pode parcelar o valor da rescisão do empregado em até três parcelas, mediante acordo entre as partes durante o período de Calamidade Pública.
Texto pela Dra. Laiane Albernaz, advogada do escritório Moreira&Andrade Advogados.
@moreiraeandrade.advogados