O ajuste é obrigatório e foi estabelecido pela emenda à Constituição Federal que instituiu a Reforma da Previdência de acordo com o Iprev-DF
Um projeto de lei complementar que fixa em 14% a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas foi encaminhado pelo Governo do Distrito Federal à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta terça-feira (19/5). O projeto altera os artigos 60 e 61 da Lei Complementar 769/2008, adequando a legislação distrital aos termos da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência.
“Com a Reforma da Previdência, estados e municípios que estiverem com déficit atuarial em seus regimes próprios de Previdência estão obrigados a majorar as alíquotas de contribuição”, explica o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF), Ney Ferraz.
De acordo com ele, a majoração é obrigatória, pois caso contrário, o Distrito Federal deixará de receber todos os repasses voluntários da União e não poderá receber parcelas de empréstimos já contratados, além de não poder contrair novos empréstimos.
A previdência local conta com 146.949 contribuintes, que geram uma contribuição mensal de R$ 221 milhões. No entanto, o Iprev-DF gasta, por mês, R$ 602 milhões com o pagamento de benefícios a 65.669 mil aposentados e pensionistas.
Em 2019, o recadastramento de segurados e a biometria identificaram 3.062 irregularidades e possibilitaram uma economia de R$ 400 milhões, ao ano, para os cofres da Previdência do Distrito Federal – que, mesmo assim, registrou um déficit de R$ 3,3 bilhões no ano passado. Esse déficit pode ser explicado em função do aumento do número de aposentadorias e da redução de novas contratações.
Fonte: Correio Braziliense/ Agência Brasília.