A guarda compartilhada estabelece regime de convivência que distribua o tempo que cada genitor passa com seu filho. Devido a situação excepcional que estamos vivenciando, há orientação para ficar em casa e evitar a propagação da doença. Poderia a criança transitar livremente entre a casa de seus genitores nos tempos de quarentena?
O ideal é que os pais estabeleçam uma melhor forma de convívio, ainda que fora do regime judicial estabelecido, de forma temporária. Quando o diálogo não for possível, é necessário ao judiciário para mediar esse conflito, cujas decisões devem primar pelo melhor interesse da criança. É imprescindível que o convívio ocorra de forma saudável, garantindo que a criança esteja protegida em todos os aspectos, não sacrificando a convivência familiar, e se for o caso de suspender o contato físico, não deve haver a fragilização do vínculo afetivo, sendo importante reforçar o contato de pais e filhos ainda que virtual ou telefônico.
Texto pela Dra. Liliane B. de Andrade Melo, sócia do escritório Moreira&Andrade Advogados.
@moreiraeandrade.advogados