Foto: Luiza Frazão
Na manhã desta sexta-feira (15), a Justiça Federal autorizou a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. As datas do funcionamento das atividades e o planejamento ainda devem ser divulgados pelo GDF.
Na ocasião, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, que questionaram protocolos de vigilância em saúde. As novas medidas de flexibilização estavam suspensas desde o dia 6 de maio.
A decisão desta sexta traz uma nota técnica que sugere uma flexibilização por blocos, a cada 15 dias. O primeiro atingiria atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Veja abaixo:
Primeiros 15 dias:
- Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
- Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
- Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)
Após 15 dias:
- Shoppings e centros comerciais
Após 30 dias:
- Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
- Serviços ambulantes de alimentação
- Serviços de catening; bufê e outros serviços de comida preparada
- Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Após 45 dias:
- Cinemas, atividades de artes, cultura
- Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão, eventos)
- Atividades de organizações religiosas (igrejas, templos)
- Feiras livres
- Educação e Administração Pública
Processo judicial
A flexibilização do comércio no DF foi parar da Justiça Federal após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, pedir “a suspensão das atividades não essenciais” na capital.
Na ação, promotores pediram que a Justiça obrigasse o governo do DF a provar, “através de parecer e protocolos de seus órgãos de vigilância em saúde, que a suspensão das atividades não essenciais no DF é desnecessária para assegurar regular o funcionamento do SUS no DF”, entre outras medidas de assistência à população.
Ao analisar o caso, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, determinou que o governo informasse uma série de dados sobre a capacidade de atendimento nos hospitais do DF, o plano de distribuição de máscaras e regras para empresários. Enquanto isso, ficaram proibidos novos decretos de flexibilização do comércio até nova deliberação.
Além das informações, uma comissão judicial esteve na sala de situação – local de monitoramento dos dados de coronavírus no DF – no Palácio do Buriti, sede do GDF. A visita foi realizada na última quinta-feira (7) e contribuiu para a decisão divulgada nessa sexta.
Inicialmente, a intenção do governador Ibaneis Rocha (MDB) era reabrir o comércio na última segunda-feira (11). Em função da proibição pela Justiça, o governador anunciou que a flexibilização se daria a partir da próxima segunda (18). As regras não foram divulgadas pelo GDF.
Fonte: G1.