Promotores equiparavam acampamento a 'milícia armada'; juiz cita 'direito de reunião'. Grupo é nomeado pelos participantes como '300 do Brasil'.
O pedido do Ministério Público (MPDFT) para desmobilizar um acampamento de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), denominado pelos participantes como “300 do Brasil”, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (14).
Na ação, os promotores equiparavam o grupo a uma "milícia armada" e pediam a "proibição total, ainda que por tempo determinado, das manifestações públicas com aglomeração de pessoas".
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No entanto, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona entendeu que a restrição "não é idônea [íntegra] para garantir a sobrevivência da liberdade de pensamento, da liberdade de locomoção e ao direito de reunião". Cabe recurso.
"A restrição deve ser a menor possível para proteção do interesse contraposto."
Outra justificativa apresentada pelo magistrado para negar o pedido usa como base notícias veiculadas na imprensa. Ele afirma que "o sistema de saúde do Distrito Federal ainda não está esgotado ou em colapso".
"Não é o momento (ainda) de sacrificar totalmente a liberdade de reunião e manifestação no espaço público, mas sim de impor limitações ao seu pleno exercício, tendo em vista a necessidade de afastamento social em razão da pandemia de COVID-19."
Segundo a decisão, para que isso ocorra não é necessária a intervenção judicial, pois bastaria o grupo cumpra as normas de distanciamento social, uma das medidas adotadas no DF contra a disseminação do novo coronavírus. O G1 aguarda um posicionamento do Ministério Público.
Busca e apreensão
Na ação, o MP solicitava também a realização de revista, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão nos manifestantes, "visando a encontrar e apreender armas de fogo em situação irregular ou cujos possuidores não possuam autorização legal para o porte".
Também foi pedido que o governo do DF usasse as forças de segurança para impedir atos com aglomerações e a abertura de processo criminal contra quem descumprisse a norma.
Para o juiz, no entanto, a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF "não tem competência para determinar medidas de natureza criminal", como a preensão de armas de fogo irregulares.
Acampamento
O acampamento teve início no dia 1º de maio e, segundo o Ministério Público, foi organizado por meio das redes sociais.
No pedido, o MP cita uma reportagem da BBC Brasil em que Sara Winter, uma das organizadoras do evento, reconhece a existência de armas no ato. "De acordo com a reportagem, a ré afirmara que o armamento se prestaria à 'proteção dos próprios membros do acampamento", dizem os promotores.
Representantes dos partidos PT, PSol, PSB, Rede e PV já haviam acionado o MP para pedir que fosse proibida a realização de "manifestações que atentem contra a saúde pública, o regime democrático e o princípio da separação de poderes; bem como a instalação e funcionamento do acampamento [...]".
O órgão afirma que também recomendou à Secretaria de Segurança Pública do DF que acompanhasse as manifestações realizadas na capital e orientasse os organizadores a respeitarem as regras de isolamento social determinadas pelo governo local.
Fonte: G1.