Juiz da Vara da Família de Águas Claras afirmou ao julgar o caso, que ouvir a outra parte "não faz sentido"
Antes mesmo de ouvir a, agora, ex-esposa, a 1ª Vara de Família de Águas Claras atendeu ao pedido de urgência feito por um brasiliense para que a Justiça decretasse seu divórcio. Ainda cabe recurso, e o processo corre em segredo de Justiça.
Ao decidir, o magistrado responsável pelo caso, que não teve nome divulgado, afirmou que ouvir a outra parte “não faz sentido”.
“Ajuizada ação de divórcio e manifestando a parte autora a sua inequívoca vontade de se divorciar, por que fazê-la aguardar até o trânsito em julgado para se ver divorciada? Realmente, não faz sentido”, publicou o magistrado na decisão.
Para fundamentar a decisão, o juiz explicou que, apesar de o Código de Processo Civil não conter previsão específica quanto ao divórcio liminar, o caso preenche os requisitos necessários para permitir a decretação antecipada do fim do casamento.
O julgador ainda ordenou a expedição de mandado para que o homem possa dar prosseguimento ao divórcio em cartório.
Fonte: Metrópoles/ TJDFT.