Foto: sindicolegal
Medida afeta mais da metade dos brasilienses. A partir do dia 1º de junho, a companhia começa a aplicar lei distrital que muda as regras
No próximo mês, o valor do serviço de água e de esgoto no Distrito Federal será corrigido e a conta deve ficar mais cara para cerca de 60% dos moradores do DF que gastam acima de sete metros cúbicos (7 m³) mensais.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) anunciou que começará a nova maneira de cobrar as tarifas de água e esgoto a partir do dia 1º de junho. Na data, será iniciada a aplicação da Lei Distrital nº 6.272/2019, que prevê o fim da cobrança do consumo mínimo de 10m³ por mês, relativo ao fornecimento de água de cada unidade de consumo.
Com a medida, o valor cobrado será pelo consumo em cada imóvel. Para as categorias residencial e não residencial, serão cobradas tarifas fixas de R$ 8 e R$ 21, respectivamente, além do valor efetivamente consumido de água e de esgoto.
Ainda segundo a Caesb, a alteração, no entanto, pode reduzir as contas em até 65% para a faixa da população que consome menos. Afinal, com o fim da cobrança do consumo mínimo, o pagamento se dará pelo que é efetivamente medido.
Redução
Hoje, 40% da população do DF está na faixa de consumo de até 7 m³/mês. Essa parcela pode ter redução de até 65% na fatura.
De acordo com a Caesb, um dos principais objetivos dessa mudança é estimular uso mais racional e consciente de água, premissa presente em toda nova estrutura. Ou seja, quem economizar mais, pagará menos.
Quem consome até 10 metros cúbicos de água por mês, que é a maior parte da população do DF, sofrerá maior impacto com a mudança. Na prática, esse grupo paga R$ 62,86 por mês. Em junho, o valor deve passar para R$ 79,39.
Os que consomem 15 metros cúbicos, antes pagavam R$ 121,14. Com a alteração, a cobrança aumenta para R$ 129,33.
Tarifa Social
Com a aplicação da lei, o número de beneficiados pela tarifa social aumenta de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178. Para ter direito à Tarifa Social, basta que o titular da conta de água seja beneficiário do Programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
A tarifa residencial social corresponde a 50% do valor cobrado da tarifa residencial padrão. Pela nova estrutura, a tarifa média para quem consome 1 m³/mês nesta categoria terá uma redução de 82%.
Ou seja, se a pessoa é beneficiária do Bolsa Família e a conta de água não está em seu nome, ela pode atualizar o cadastro no autoatendimento para ter direito à tarifa social.
Para fazer a alteração, não é necessário sair de casa. Os beneficiários podem solicitar a mudança na titularidade da conta, caso não sejam os responsáveis financeiros, por meio do site da Caesb, dos aplicativos disponíveis no sistema IOS (Apple) ou Android.
Fonte: Metrópoles.