A companhia começa aplicar lei distrital que muda as regras partir do dia 1º de junho. Pela legislação, quem consome menos, paga menos
A partir do dia 1º de junho, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) começa uma nova maneira de cobrar as tarifas de água e esgoto. Nesta data, será iniciada a aplicação da Lei Distrital nº 6.272/2019, que prevê o fim da cobrança do consumo mínimo de 10m³ por mês relativos o fornecimento de água de cada unidade de consumo.
A alteração pode reduzir as contas em até 65%, pois com o fim da cobrança do consumo mínimo, o pagamento se dará pelo que é efetivamente medido.
Para a categoria residencial, passa a ser arrecadada uma tarifa fixa de R$ 8 e para a não residencial, uma de R$ 21, além da cobrança do valor efetivamente consumido de água e de esgoto.
Hoje, 40% da população do DF está na faixa de consumo de até 7 m³/mês. Essa parcela pode ter redução de até 65% na sua fatura. De acordo com a Caesb, um dos principais objetivos dessa mudança é estimular uso mais racional e consciente de água, premissa presente em toda nova estrutura. Ou seja, quem economizar mais, pagará menos.
Tarifa Social
Com a aplicação da lei, o número de beneficiados pela tarifa social aumenta de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178. Para ter direito à Tarifa Social, basta que o titular da conta de água seja beneficiário do Programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
A tarifa residencial social corresponde a 50% do valor cobrado da tarifa residencial padrão. Pela nova estrutura, a tarifa média para quem consome 1 m³/mês nesta categoria terá uma redução de 82%.
Ou seja, se a pessoa é beneficiária do Bolsa Família e a conta de água não está em seu nome, ela pode atualizar o cadastro no autoatendimento para ter direito à tarifa social.
Para fazer a alteração, não é necessário sair de casa. Os beneficiários podem solicitar a mudança na titularidade da conta, caso não sejam os responsáveis financeiros, por meio do site da Caesb, dos aplicativos disponíveis no sistema IOS (Apple) ou Android.
Fonte: Metrópoles.