Foto: Felipe Menezes
O "apelo da população" em relação ao seguro-desemprego e a decreto federal foilevadoem consideração pela decisão da Secretaria do Trabalho
Brazlândia, Ceilândia, Estrutural, Gama, Sobradinho, Plano Piloto, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria e Taguatinga, bem como a Agência do Trabalhador Autônomo no Setor Comercial Sul, estão de portas abertas no horário normal. Das 17 Agências do Trabalhador sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho no DF (Setrab), 12 retomaram os atendimentos presenciais ao público nesta segunda-feira (11/05).
As agência de Planaltina e São Sebastião vão reabrir somente a partir desta terça-feira (12/05). As unidades de Guará e de Itapoã não têm previsão de atendimento. E o posto instalado na Câmara Legislativa permanece fechada enquanto a própria CLDF não voltar ao funcionamento normal.
Serviços e servidores da Setrab estavam em regime de teletrabalho desde 16 de março. Entretanto, nova portaria da pasta, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (11/05), determina a reabertura das agências, sem condicionar o atendimento à marcação prévia de horário, como acontecia em cinco unidades desde março.
Agências do Trabalhador funcionarão sem intervalo, das 8h às 17h
O novo texto indica que foram considerados “o apelo da população com relação aos atendimentos referentes à solicitação do seguro desemprego”, e também o artigo 1º do Decreto Federal nº 10.329, de 28 de 2020, que definiu quais são os serviços públicos e as atividades essenciais.
Serviço essencial
O secretário Thales Mendes avalia que “este é o momento de cada um desempenhar o seu papel, da melhor forma possível. Percebemos a necessidade da população em geral e como a Presidência da República reconheceu o Seguro Desemprego como serviço essencial, o governador Ibaneis Rocha, sensível a situação, autorizou a abertura das Agências”.
Mas a recomendação da Setrab, com objetivo de combater a disseminação do coronavírus, é que o trabalhador use primeiramente os canais de atendimento virtuais, que seja por meio da Central Alô Trabalho (Telefone 158) ou dos aplicativos Sine Fácil e Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para Android e IOS.
A norma informa que “não serão realizados atendimentos à pessoas que estejam classificadas como grupo de risco” e que “os usuários deverão obrigatoriamente utilizar máscaras de proteção facial”.
A publicação indica que “a Secretaria de Estado de Trabalho disponibilizará aos servidores kits com máscaras faciais, bem como álcool em gel a ser disponibilizados também aos usuários das Agências do Trabalhador”.
Fonte: Metrópoles.