Motoristas e cobradores são obrigados a acionarem a polícia em caso de situação de abuso ou assédio contra mulheres no interior dos veículos dos transportes coletivos de acordo com a Lei nº 6.560
A lei, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, foi aprovada pela Câmara Legislativa. Ela prevê que ao presenciar qualquer situação de violência contra a mulher os funcionários do Sistema de Transporte Público Coletivo deverão acionar de imediato o aparato policial. E, também, o Conselho Tutelar, nos casos em que crianças e adolescentes sejam as vítimas ou que testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo.
Ela também indica cinco diretrizes que devem ser adotadas para sua implementação, dentre elas a formação permanente, com atividades educativas e pedagógicas dos servidores e da população, para conscientização sobre o assunto, além de monitoramento por meio de relatórios.
Ericka Filippelli, secretária da Mulher do GDF, lembra que esse é um dos problemas que elas enfrentam diariamente durante a sua locomoção. “A lei busca garantir que as mulheres exerçam em plenitude o direito constitucional e essencial de ir e vir e a sanção da lei pelo Estado, é mais uma forma de transmitir segurança e tranquilidade para as mulheres e coibir efetivamente os crimes de assédio e importunação sexual”, afirmou a secretária.
Pesquisa
Em 2019, os Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva divulgaram um estudo apontando que 97% das mulheres afirmaram que já foram vítimas de assédio em meios de transporte e 71% conheciam alguma mulher que já havia sofrido assédio em público.
Fonte: Agência Brasília/Com informações da Secretaria da Mulher