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A norma sancionada nessa quarta prevê higienização de portas, maçanetas e corrimãos a cada 2h. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil
Sancionada nessa quarta-feira (29/04) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a nova lei de limpeza de prédios e condomínios, provocou apreensão entre síndicos, moradores e especialistas no setor. Os envolvidos acreditam que a obrigação de higienizar portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores a cada duas horas vai triplicar o preço do valor dos condomínios cobrados no Distrito Federal.
A Lei n° 6.562, de 28 de abril de 2020, de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante), prevê que a mudança nos hábitos seja realizada durante a epidemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto, a limpeza deve ser feita em um intervalo de duas horas, das 6h às 22h, com álcool 70% ou material análogo capaz de exterminar o vírus da Covid-19. O descumprimento da lei pode resultar em multa de R$ 2 mil para cada infração, dobrada no caso de reincidência.
A norma afeta todos os prédios residenciais e comerciais do Distrito Federal, como os blocos das asas Sul e Norte, Águas Claras, Guará, Cruzeiro Novo, Sudoeste, Ceilândia e demais regiões administrativas.
“É uma lei inviável tanto para condomínios pequenos quanto para os grandes. Essa obrigação gera custo excessivo que será repassado para os moradores. Hoje, há prédios que não têm sequer funcionários, fazem a limpeza com diaristas”, ponderou o presidente nacional da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), Paulo Melo.
Para o dirigente da entidade, a lei protege o cidadão, mas é inviável nessa delimitação de tempo. “Existem condomínios com 50 km de corrimãos, não tem condições. É importante, sim, ter álcool em gel nas escadas, luvas e proteção, mas a regulamentação dessa lei precisa ser revista”, frisou, acrescentando que o valor cobrado dos condôminos pode triplicar com a implementação da norma.
Especialista em assuntos condominiais, Nicson Vangel acredita que a lei é positiva na proteção do cidadão e importante no combate ao coronavírus, mas ressalta o impacto financeiro da medida. “Em uma época em que a inadimplência subiu e as pessoas têm perdido seus empregos, como contratar mais funcionários e aumentar o valor dos condomínios?”, questiona.
A síndica do Park Sul Prime Residence, Flavianne Barreto e Silva, pontua que a lei tem uma boa intenção, mas traz crise para o setor. “Temos 676 unidades no meu condomínio e mais de 2 mil moradores. O prédio já é limpo e tomamos todos os cuidados. Mas essa limpeza a cada duas horas demandaria mais gastos, em um tempo em que estamos tentando reduzir as despesas por causa da crise”, ressaltou.
Fiscalização
Embora a lei faça previsão de multa, ela não especifica como a limpeza será fiscalizada. A vigência da norma é de seis meses.
Veja a íntegra:
Questionado sobre o impacto financeiro para os moradores e para os condomínios diante da necessidade de contratação de pessoal, o GDF respondeu que “a Lei n° 6.562 já está em vigor e aguarda a elaboração do decreto que regulamenta a competência específica de fiscalização”.
Ainda de acordo com o governo, a lei não estipula prazos para essa regulamentação, podendo ocorrer a qualquer momento, a depender da decisão do titular do Palácio do Buriti.
Casos de Covid-19
O número de infectados pelo novo coronavírus no Distrito Federal subiu para 1.476 na tarde dessa quarta-feira (29/04), de acordo com balanço atualizado às 18h43.
Há, segundo o levantamento, 93 pessoas internadas em unidades hospitalares em decorrência da Covid-19, sendo que 38 delas estão em unidades de terapia intensiva (UTIs).
Dos 1.476 casos confirmados, 1.313 foram diagnosticados por meio de exames de RT-PCR. Os demais, com testes rápidos. Desse total, 798 pessoas já se recuperaram e 28 morreram em decorrência da doença no Distrito Federal.
Fonte: Metrópoles.