Entrega de alimentos ainda próprios ao consumo poderá ser mediada por entidades, e só haverá punição se algo estragado for doado de propósito. Proposta vai à análise da Câmara.
O Senado aprovou nesta terça-feira (14), em sessão remota, um projeto que autoriza estabelecimentos como bares e restaurantes a doarem refeições ou alimentos prontos que não forem vendidos.
A doação, segundo a proposta, será permitida desde que os itens ainda estejam próprios para o consumo – e a punição só ocorrerá se ficar comprovado que algo estragado foi doado de forma intencional. O texto foi aprovado por unanimidade, com 79 votos favoráveis.
As doações poderão ser feitas a populações carentes ou vulneráveis como, por exemplo, os sem-teto. Esse processo poderá ser intermediado por entidades beneficentes ou pelos governos.
A proposta do senador Fernando Collor (PROS-AL) prevê ainda que a entrega deve ser obrigatoriamente gratuita. O texto vai à análise da Câmara dos Deputados.
Regra atual
Hoje, o tema é regulado por uma lei de 1990 que define crimes das relações de consumo. O texto prevê detenção de dois a cinco anos, e multa, a quem "entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo".
Assim, um estabelecimento que seja acusado de doar alimento contaminado ou impróprio estará sujeito à pena. Há, ainda, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2004, que estabelece práticas de higiene obrigatórias por comércios que manipulam alimentos.
Segundo o senador Fernando Collor, a lei atual "incentiva" o desperdício. Ele afirma que empresários evitam doar alimentos próprios para o consumo com medo de que esses alimentos estraguem em seguida e, por isso, o estabelecimento seja penalizado.
"A legislação brasileira incentiva o desperdício de comida. Diante da impossibilidade de controlar o manuseio e o acondicionamento dos alimentos após cedidos, o potencial doador evita o risco de ser responsabilizado por eventuais danos", diz Collor.
O projeto aprovado diz que um doador de refeições estragadas só responderá na Justiça caso aja com dolo, ou seja, com intenção de prejudicar a saúde do consumidor final do alimento.
"A responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. A responsabilidade do intermediário se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final", prevê o projeto.
Uma pesquisa de 2018 de órgãos do governo, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), constatou que o desperdício domiciliar de alimentos no Brasil é de 128,8 kg por família e 41,6 kg por pessoa por ano.
Ampliação de estabelecimentos
Durante a votação, o senador relator Jayme Campos (DEM-MT) acatou uma proposta de mudança no texto.
Com isso, ficou definido que empresas que produzam ou forneçam alimentos industrializados, "minimamente processados" e "in natura" também poderão fazer doações.
Essa emenda deixa claro que os produtos precisam estar dentro do prazo de validade. Produtos com defeito na embalagem também podem ser repassados, desde que esse dano não comprometa a qualidade e as propriedades nutricionais.
Segundo o projeto aprovado, a doação deverá ser acompanhando de um profissional "legalmente habilitado que assegure a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues".
Durante a sessão, Campos também aceitou sugestão da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), para possibilitar que entidades religiosas sejam intermediárias no processo de doação.
Mais votações
Os senadores aprovaram ainda na sessão desta terça uma medida provisória (MP) que autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar, por dois anos, 269 contratos de médicos veterinários. A proposta perderia a validade nesta quarta-feira (15) se não tivesse a análise concluída pelo Congresso. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Este tipo de contrato, por tempo determinado, é firmado devido à "necessidade temporária de excepcional interesse público" e é regulamentado por uma lei de 1993.
Uma dessas necessidades é a de defesa agropecuária, que demanda a vigilância e a inspeção, pelo ministério, do comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal que possam causar risco à saúde.
Esta lei já permite o governo a prolongar contratos por seis meses em casos de calamidade pública, como a decretada pelo coronavírus. Segundo a medida provisória, a prorrogação desses contratos será de dois anos adicionais, após esgotados os seis meses.
Na prática, o texto adia em dois anos e meio o término das 269 contratações temporárias dos veterinários.
De acordo com o texto da MP, esta prorrogação valerá para contratos firmados a partir de 20 de novembro de 2017 e que estejam ainda vigentes.
*Fonte: G1.