Para valer, projeto precisa da sanção do governador. Valores abatidos deverão ser devolvidos caso a escola comprove reposição das aulas
A Câmara Legislativa aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (14/04), o substitutivo ao projeto de lei que concede aos pais e alunos de instituições de ensino particular descontos em mensalidades enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de coronavírus (Covid-19).
Para entrar em vigor, contudo, a matéria precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
A proposta, de autoria dos distritais Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PSDB), prevê descontos entre 30% e 50%. Entretanto, o valor abatido deverá ser devolvido após o fim da crise, parcelado de cinco até 10 vezes sem juros, desde que a escola comprove ter feito a reposição das aulas e prestado devidamente os serviços. O prazo para o pagamento será de 90 dias após o fim do estado de calamidade decretado pelo governo.
“Nós provocamos o debate e, hoje, outros estados e até o Congresso Nacional estão trabalhando nessa matéria. Temos um projeto justo: deixamos de fora as pequenas escolas e colocamos o dono dos colégios para conversar diretamente com os pais”, explicou Rafael Prudente.
Ainda segundo o presidente da CLDF, “conseguimos desafogar o bolso do aluno e não desfalcamos o bolso dos donos de escola, porque, lá na frente eles, vão receber”. Coautor da proposta, Daniel Donizet comemorou a aprovação. “É uma proposição pioneira e ficou bom para todos os lados.”
Se a matéria for sancionada pelo governador sem nenhum veto, as escolas particulares deverão dar publicidade à criação de câmaras de negociação.
Os interessados em pedir o desconto nas mensalidades deverão comprovar que, devido à pandemia do novo coronavírus, perderam renda e, por isso, não podem pagar o valor integral.
Os descontos não serão dados àqueles que, porventura, possuam algum tipo de bolsa estudantil, uma vez que são beneficiados por outra modalidade de abatimento.
Na semana passada, no mesmo dia em que o projeto de lei voltou à pauta da Câmara Legislativa com alterações, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrou em contato com a Casa para fazer um alerta.
A Procuradoria-Geral de Justiça recomendou aos distritais que suspendessem a votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 1.079/2020. De acordo com os promotores, “a proposição contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino”, dizia o órgão.
Essa não foi a visão do relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Roosevelt Vilela (PSB), que acatou a proposta por entender que ela não afronta a Carta Magna e é de competência do Parlamento local.
“Não é inconstitucional. O contrato com as escolas é uma relação de consumo. Relação de consumo é direito do consumidor, que é de competência da CLDF. Temos respaldo jurídico, não há que se falar de inconstitucionalidade”, analisou Vilela.
*Com informações Metrópoles.