Representação do procurador-geral aponta indícios de violação à impessoalidade e moralidade. Mayara é secretária de Desenvolvimento Social
O procurador-geral do Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF), Marcos Felipe Pinheiro Lima, fez uma representação na qual pede que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) dê prazo para o governador Ibaneis Rocha (MDB) apresentar esclarecimentos sobre a nomeação da própria esposa como secretária de Desenvolvimento Social.
No documento, Lima apontou “fortes indícios de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade”. Primeira-dama do DF, a advogada Mayara Noronha foi nomeada secretária de Desenvolvimento Social em 7 de abril de 2020. Mayara vai abrir mão do salário, assim como Ibaneis.
O procurador-geral enviou a representação à Presidência do TCDF na quinta-feira (08/04), um dia após a nomeação. O processo foi autuado no TCDF nesta terça-feira (14/04), com urgência na tramitação.
“É possível perceber a influência familiar na destinação do referido cargo público, indicando o favorecimento de pessoa que detém relação direta com a autoridade nomeante, o que pode denotar, inclusive, conflito entre o interesse público e o privado”, destacou Lima.
No entendimento do chefe do MPC-DF, trata-se de um cargo de natureza política e a indicação é uma discricionariedade do governador.
Mas o procurador-geral frisou que, em homenagem aos princípios da impessoalidade e da moralidade, há a necessidade de que Ibaneis pondere o quanto da nomeação está embasada no fator de afinidade familiar, para que a escolha não configure a preponderância do interesse particular sobre o público.
A representação deve ser analisada pela área técnica do TCDF para, depois, ser submetida ao relator, que deve levar o processo ao plenário para apreciação.
O governador não quis comentar o ato do MPC-DF e vai se manifestar nos autos do processo.
STF e nepotismo
O procurador-geral do MPC-DF citou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) convergiu para afastar a incidência da Súmula Vinculante nº 13 (que trata de nepotismo) nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro ou secretário.
Porém, conforme observou Lima, a matéria começou a ganhar novos contornos recentemente no próprio STF.
“Nada obstante, independentemente do entendimento que se dê ao presente caso, se se trata de nepotismo ou não, o ponto nevrálgico trazido pelo MP de Contas alerta para os fortes indícios de violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, especificados, como cediço, no art. 37, caput, da CF/1988”, assinalou.
*Com informações Metrópoles.