Para juiz, medida poderia impactar a capacidade do governo de combater a pandemia
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT). A associação pedia a suspensão da exigibilidade de tributos e de eventuais parcelas em andamento enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e pelo governo federal devido à pandemia causada pelo coronavírus.
A ANCT argumenta que o confinamento impactou a atividade produtiva de empresas, indústrias, comércio, serviços e autônomos, o que tem gerado desemprego. Para a associação, qualquer faturamento eventual das empresas deveria ser destinados ao pagamento de salários e fornecedores, de forma a manter as relações de trabalho e as cadeias de produção.
Para o subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Economia do DF, a suspensão dos tributos impactaria a capacidade do estado de lidar com a crise do coronavírus. “A grande questão a ser analisada é que o agir do Estado na condução da crise, em apoio às pessoas e às empresas, fica condicionado a existência de receitas orçamentárias.”
Argumentou ainda que os tributos são proporcioinais às receitas, então, se a empresa não arrecadasse nada, não precisaria pagar as taxas. Por fim, o subsecretário afirmou que, entre março e dezembro de 2020, a arrecadação caiu em torno de R$ 1,7 bilhão, decorrente das medidas adotadas até agora.
O Banco de Brasília (BRB) alegou que, caso os tributos fossem suspensos, o GDF precisaria resgatar integralmente todos os recursos que tem no banco, prejudicando o caixa de maneira irreversível. O GDF afirmou que, na verdade, a associação quer um prazo indefinido para o pagamento.
Para o juiz, pedidos de moratória devem ser concedidos em casos excepcionais. Além disso, o tribunal não poderia conceder moratórias para todas as empresas, mas analisar caso a caso. “Constata-se que o pedido liminar se amolda à hipótese de moratória geral, a qual, para ser concedida, deve cumprir uma série de requisitos, não podendo ser deferida liminarmente de forma genérica”, explicou.
O magistrado observou que o DF já vem adotando medidas voltadas a minimizar os efeitos da crise, como a concessão de maiores prazos para o pagamento de impostos para as empresas integrantes do Simples Nacional, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
O juiz disse ainda que conceder a medida poderia impactar a capacidade do governo de combater a pandemia. Sendo assim, o pedido foi negado.
*Com informações do TJDFT.