Os profissionais de recursos humanos sempre pediram muito cuidado com o que os candidatos publicam nas redes sociais. Ao que tudo indica, o que é escrito na internet pode influenciar, em breve, na vida dos motoristas pelo Brasil afora.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 130/2020, que visa punir motoristas que compartilham conteúdos nas redes sociais contendo infrações de trânsito. Postagens em que a pessoa filma a si mesma em uma velocidade maior que a permitida ou praticando qualquer outro tipo infração serão validadas como prova.
A proposta prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a cassação da carteira nacional de habilitação no caso de reincidência no prazo de dois anos.
Autora do PL, a deputada Christiane Yared (PL-PR) defende que essas pessoa estão ameaçando a segurança da circulação e pondo em risco a vida alheia, sem que isso sofra qualquer tipo de controle.
Confira o projeto:
Caso seja aprovado, a ementa da Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997 o texto passaria a vigorar da seguinte forma:
“Art. 261 A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
III – condutor que praticar infrações de circulação de natureza gravíssima e divulgá-las por meio de redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, ainda que não tenha havido a lavratura do respectivo auto de infração.
- 1º
III – no caso do inciso III do caput: 12 (doze) meses e, no caso de reincidência, a cassação do documento de habilitação
Art. 263 A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
IV – no caso de reincidência, no prazo de 2 (dois) anos, na conduta prevista no Inciso III do caput do art. 261
Art. 298 São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nos incisos deste artigo, as penalidades serão aumentadas de um terço à metade caso o condutor do veículo tenha divulgado a conduta pratica nas redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, independente da aplicação de outras sanções administrativas, cíveis ou penais.”
Hoje em dia, a aplicação da suspensão só é possível quando comprovada por um agente de trânsito. No momento, o processo aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
* Com informações, Times Brasilia.