Com o fim da homologação da demissão em sindicatos, empresas orientam funcionários a assinar a rescisão mesmo sem ter recebido o dinheiro. E dão calote
A não homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria, como previsto na Reforma Trabalhista, tem sido um artifício utilizado por algumas empresas para não pagarem as verbas trabalhistas ao ex-empregado. Até a entrada em vigor da Lei 13.467, o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência.
“Os trabalhadores estão sendo vítimas de golpe”, adverte o advogado Sergio Batalha. Dois casos que O DIA teve acesso mostram uma prática não usual na dispensa de empregados. Em um deles, o ex-empregado, que é analfabeto, dá quitação da verba trabalhista sem ter recebido. Em outro, a ex-funcionária também assinou os papeis e não recebeu a rescisão. Os dois casos, por acaso, se referem à mesma empresa.
E como seria esse golpe? “O empregado é dispensado e convocado ao departamento de pessoal para ‘assinar a rescisão’. Quando comparece, é informado de que tem de ‘assinar a rescisão para sacar o FGTS’ e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias”, conta o advogado. O que não ocorre. “A empresa não deposita e, quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho, ela alega que pagou as verbas rescisórias ‘em espécie’, ou seja, em dinheiro”, acrescenta Batalha.
E faz um alerta: “O trabalhador não deve assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois o termo tem a natureza jurídica de um recibo de quitação. Ou seja, se o valor líquido das verbas rescisórias discriminadas for de R$ 5 mil , por exemplo, quando o trabalhador assina o termo dá um recibo de R$ 5 mil ao empregador”.
Não assine sem receber
Uma das justificativas para os trabalhadores assinarem o termo de rescisão do contrato de trabalho quando são demitidos é a liberação das vias para saque do FGTS e do seguro-desemprego. Por conta disso Claudinei e Nilma, os dois trabalhadores que foram lesados por uma empresa, assinaram os papeis.
Mas o advogado Sergio Batalha adverte: a solução para sacar o FGTS mesmo sem o recebimento das verbas rescisórias seria fazer uma ressalva no próprio termo de rescisão, esclarecendo que não recebeu as verbas nele discriminadas.
“O ideal nestes casos é procurar um advogado trabalhista especializado, mas nunca assinar um termo de rescisão sem depósito prévio das verbas ou pagamento no ato”, acrescenta.
Vale ressaltar que o prazo limite para o pagamento das indenizações previstas em contrato é de até dez dias — a partir do dia do rompimento contratual entre as partes diretamente interessadas. O mesmo período máximo se aplica ao envio dos documentos que comprovem o fim do vínculo com a empresa aos órgãos competentes. Os documentos são Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Três pessoas diferentes e o mesmo problema: vítimas de calote
Morador de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, Claudinei Jesuíno, de 50 anos de idade, trabalhou por cinco anos em uma empresa prestadora de serviços que cedia funcionários para grandes empresas. Ou seja, ele era terceirizado. No ano passado, Claudinei foi demitido e ao se dirigir para o departamento pessoal da empresa recebeu orientação para assinar o termo de rescisão para sacar FGTS e seguro-desemprego. O dinheiro da rescisão, segundo a empresa informou ao trabalhador, seria pago outro dia. Mas não foi. “Ficava indo e vindo e eles enrolando para pagar. Até que entrei na Justiça para tentar receber o dinheiro que a empresa me deve”, diz Claudinei. Mas ao chegar na audiência no final deste mês, a empresa alegou que pagou o trabalhador em espécie e mostrou o documento assinado por ele. Só tem um detalhe: o Claudinei só sabe escrever o próprio nome, não sabe ler. O trabalhador lamenta: “Não recebi um centavo da minha rescisão, nem férias, nem horas extras, nada. E agora eles dizem que me pagaram em espécie!”
Com dificuldade Nilma Casadias, 58, moradora de Botafogo, desce a escadaria que dá acesso à sua casa. Nilma também trabalhou na mesma empresa que Claudinei de 2009 a 2018, quando foi demitida. Ela conta a O DIA que em maio do ano passado foi dada a baixa na carteira de trabalho, a rescisão foi assinada e – assim como Claudinei – o pagamento não foi feito.
“Na última vez que fui tentar receber na empresa, a funcionária disse que eu não era a única a “encher o saco” e me mandou ir atrás dos meus direitos. Eu fui”, conta. No caso de Nilda ainda há outro agravante: ela está em auxílio-doença pelo INSS e faz uso de muitos remédios. “Minha saúde acabou, não tenho como trabalhar e não recebi o que era meu direito. Não sei o que vou fazer”, lamenta.
E o golpe de alegar que “pagou o que não desembolsou” não se limita à empresa onde trabalharam Claudinei e Nilda. Uma firma de serviços de segurança, também deu o cano em trabalhadores. Luiz Claudio Santos, 56, de Vila Kennedy, conta que por 11 anos trabalhou como prestador de serviços mas em agosto passado foi demitido. O “modus operandi” foi similar: assinar o termo de rescisão para sacar FGTS e seguro-desemprego. “Recebi os papeis, mas não vi dinheiro nenhum. A saída foi entrar na Justiça”, diz.
*Com informações, O Dia.