Foto: Andre Borges/Agência Brasília
Medida é para garantir ressarcimento dos cofres públicos por supostos desvios na construção do Mané Garrincha, o mais caro da Copa do Mundo de 2014.
A Justiça decretou, na noite desta quinta-feira (23), o bloqueio de bens do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) e do ex-vice Tadeu Filippelli (MDB) por fraudes na construção do Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília.
A decisão liminar é uma medida cautelar, ou seja, os réus ainda não são considerados nem culpados nem inocentes (entenda abaixo).
Além dos políticos, também foi condenada a empresa Via Engenharia, o seu sócio-diretor, Fernando Márcio Queiroz; o empresário Jorge Luiz Salomão e o advogado Luiz Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado. Cabe recurso à decisão.
Ao G1, a defesa de Luiz Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado informou que a decisão é um "arrematado equívoco" e "está sustentada em versões mentirosas de lenientes cujas declarações foram desmentidas com provas documentais" (veja íntegra abaixo).
Os outros citados não tinham se posicionado até a última atualização desta reportagem.
Bloqueio de bens
A medida, segundo o processo, é para garantir o ressarcimento dos cofres públicos diante de supostos desvios de dinheiro na construção do estádio – o mais caro da Copa do Mundo de 2014. De acordo com o Ministério Público do DF, a obra custou R$ 1,1 bilhão -- valor 70% acima da estimativa inicial.
Na decisão, a juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 7ª Vara da Fazenda Pública, manda bloquear R$ 19,5 milhões em bens do ex-governador Agnelo. Segundo a magistrada, há "indícios de recebimento de valores e vantagens indevidos durante a execução do contrato" por Agnelo.
Para o ex-vice Filippelli, a determinação judicial manda bloquear R$ 24,74 milhões. De acordo com a decisão, o político "solicitou e recebeu valores indevidos em razão da execução do contrato para construção do estádio".
De acordo com a juíza, as provas demonstram que as irregularidades ocorreram desde a estruturação do projeto da licitação. Segundo a acusação, o acordo entre os envolvidos impediu o caráter competitivo da concorrência, mediante promessa, oferta e recebimento de propina.
Para cumprir a determinação, a Justiça determinou o acionamento dos sistemas do Banco Central e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Valores bloqueados
- Agnelo Santos Queiroz Filho: no valor, de R$ 12.288.000,00,
- Nelson Tadeu Felipelli: no valor de R$ 24.740.000,00
- Agnelo Santos Queiroz Filho e Jorge Luiz Salomão: no valor de R$ 7.000.000,00, solidariamente;
- Agnelo Santos Queiroz Filho e Luiz Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado no valor de R$ 7.440.000,00, solidariamente;
- Via Engenharia S/A e Fernando Marcio Queiroz no valor de R$ 19.300.500,00, solidariamente.
O que dizem os citados
Nota de Luis Carlos Alcoforado:
“O advogado Luís Carlos Alcoforado”, representado pela sua assessoria de imprensa, esclarece que, a decisão da juíza Acácia Regina de Sá significa um arrematado equívoco, porque está sustentada em versões mentirosas de lenientes cujas declarações foram desmentidas com provas documentais. Inclusive se encontram até em processo de investigação pela Polícia Federal para a desconstituição dos indevidos favores penais com que os criminosos executivos da Andrade Gutierrez foram contemplados.
O advogado ainda pontua que prestou serviços advocatícios à Andrade Gutierrez, que reconhece formalmente, e à Via Engenharia, também inegável conforme os registros existentes nos tribunais (processo n. 1231-52.2018.4.01.3400).
“A decisão, certamente, castiga um advogado que trabalhou com ética ao longo de sua vida profissional, que jamais recebeu honorários de maneira desonesta ou praticou ato de improbidade.”
*Com informações G1