Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na ultima quinta-feira (16), uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que estabelecia regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O texto, que foi assinado por Moro em outubro passado, trata de operações com outras forças de segurança em rodovias federais e outras “áreas de interesse da União”.
A decisão liminar de Toffoli atende um pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que considerou que a portaria transfere, à PRF, competências que são da PF.
Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que decidiu de forma monocrática porque os argumentos apresentados demonstram a “relevância do caso e o risco de atuação ilegítima da Polícia Rodoviária Federal em áreas de interesse da União, fazendo às vezes da Polícia Federal”.
“As atribuições da Polícia Rodoviária Federal devem ser veiculadas não em portaria, mas em lei, nas acepções formal e material, como se infere da Carta Maior. Não compreendo, outrossim, que as atribuições inscritas na portaria ministerial revelem tão somente desdobramentos do feixe de competência inerente à natureza da Polícia Rodoviária Federal”, acrescentou Toffoli.
*Com informações Liga Patriótica