A instalação ou substituição será obrigatória só para os casos de primeiro emplacamento, mudança de categoria de veículo, roubo, furto, extravio ou dano da placa, mudança de Unidade Federativa e instalação de segunda placa traseira
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 780, de 26 de junho de 2019, dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistema. A lei prevê que os estados e o Distrito Federal têm até o próximo dia 31 para se adequarem e atender todas as regras.
O modelo de placas PIV traz novos elementos de segurança como o código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code), emblema oficial do Mercosul e a bandeira do Brasil impressos em película refletiva, distintivo internacional do Brasil, ID único, ISO 7591, além de modificações no processo de produção e comercialização das placas e dispensa do uso do lacre.
A instalação ou substituição da placa será obrigatória somente para os casos de primeiro emplacamento, mudança de categoria de veículo, roubo, furto, extravio ou dano da placa, mudança de Unidade federativa e instalação de segunda placa traseira.
Nesta sexta-feira (10), às 10h, o diretor-geral adjunto do Detran, Valmir Lemos, concederá entrevista coletiva sobre o credenciamento de estampadores e fabricantes de placas semiacabadas (blanks) para implantação da nova placa de identificação veicular (PIV).
*Com informações Agência Brasília