Benefício é concedido aos que cumprem pena no regime semiaberto
Balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) informa que, dos 1.481 internos beneficiados pelo saidão de Natal no período de 23 a 26 de dezembro, 17 não retornaram às unidades prisionais, o que representa 1,14% dos presos liberados para passar o Natal com a família.
Esta foi a décima primeira e última saída temporária neste ano. Ao longo do ano, foram 35 dias de saidões determinados pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O benefício do saidão de Natal é concedido a presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.
Por meio de nota, a SSP informa que o preso que não retornar no dia e no horário previstos é considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.
*Com informações EBC