Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) caracteriza crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No último dia 18, com o placar de 7 a 3, o Supremo trouxe uma preocupação extra para o setor produtivo do DF, que passará a enfrentar pesada punição dirigida aos dirigentes das empresas inadimplentes, caso essa decisão não seja revista.
Não se trata de defender o inadimplente, já que a renda gerada com a receita do tributo vai para o orçamento dos estados e as irregularidades precisam ser mesmo corrigidas, e sim de questionar a decisão da criminalização.
Ora, se estabelecermos que não pagar o ICMS é crime, há que se desenvolver mecanismos igualmente coercitivos para penalizar também a União e os Estados, uma vez que estes possuem dívidas com as empresas, e pode levar até 20 anos – pasmem – para quitar suas pendências, muitas vezes levando as credoras à bancarrota.
Se você fizer uma busca por ações contra a União, Estados da Federação e o Distrito Federal por inadimplência, vai se deparar com uma lista enorme de processos judiciais em andamento. O pagamento se dá através de precatórios que, muitas vezes, se tornam créditos que a empresa irá receber a longo prazo. Eu, particularmente, acho uma grande injustiça com o empresariado.
Quando se deve ao setor privado, seja pessoa física ou privada, passa-se por um processo civil bem mais brando com vários direitos de consumo e de imagem preservados. Já quando se deve ao setor público, o contribuinte pode ser submetido a punições mais severas. Ou seja, a relação não é de igualdade. O crime tributário, até então, era configurado mediante sonegação de impostos, agora é de quem simplesmente não consegue pagar um tributo.
O país vive um retrocesso muito grande com a decisão, pois prejudica diretamente os empresários que enfrentam dificuldades financeiras, por exemplo. Temo que a informalidade cresça consideravelmente e afete ainda mais a economia brasiliense, que sofre altos e baixos desde a crise econômica que teve início em meados de 2014.