Grupo de Trabalho vai estabelecer regras e limitações a colegiados em alinhamento com as boas práticas de governança e legislação federal
O Governo do Distrito Federal criou um grupo de trabalho para estabelecer regras e limitações na estrutura de conselhos da Administração Pública Direta e Indireta. A intenção é reduzir custos e gerar maior eficiência a esses colegiados, além de treinar e profissionalizar seus integrantes. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12) e o grupo tem prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Atualmente, o GDF está alinhado com a Lei Federal 13.303/2016 e com a Lei Distrital 4.585/2011. A norma federal dispõe justamente sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No dispositivo local também estão previstos valores e regras para a participação desses conselhos.
A lei 13.303/2016 veda, por exemplo, a participação remunerada de um membro em mais de dois conselhos. Para integrar um colegiado é preciso atender a uma série de exigências e experiências profissionais, além de ter reputação ilibada e notório conhecimento. Em alguns casos é necessário ter dez anos de atuação na empresa pública ou setor privado ou em área conexa a qual foi indicado ou possuir formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
“Nós estamos inovando e ajustando regras de governança de conselho que a União já faz. Criamos a portaria para reduzir o número desses conselhos e aumentar a eficácia deles, em ajuste com a lei federal (Nº 13.303)”, explica André Clemente, secretário de Economia.
Conselhos
Os conselhos são formados por profissionais indicados pelo Governo do Distrito Federal, pela União, por acionistas minoritários e representantes dos empregados, como sindicatos e associações. Essa composição segue determinação legal prevista em lei.
As competências de um conselho são diversas, entre elas a orientação geral dos negócios da companhia, fiscalização da gestão dos diretores e dos contratos celebrados, convocação de assembleias-gerais e também denunciar possíveis fraudes ou crimes bem como sugerir providências à companhia.
No Distrito Federal há 81 conselhos remunerados, sendo 49 de estatais e 32 da administração direta e indireta. Eles são compostos por 252 conselheiros. A somar os conselhos não remunerados a lista ultrapassa 180.
Os órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e funcional são classificados em 1º, 2º e 3º graus. Os de 1º grau são aqueles presididos pelo governador do DF, enquanto os de 2º são comandados por secretários de estado ou autoridades de mesmo nível hierárquico e os de 3º grau são regidos por presidentes de entidades e outros órgãos.
As gratificações são de R$ 2.743,40 para órgãos de 1º grau; R$ 2.057,55 para os de 2º grau; e R$ 1,371,70 para os de 3º grau, previstas na lei 4.585/2011. A norma dispõe que a gratificação do presidente será acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o colegiado que ele presidir.
O funcionamento e regras dos órgãos de deliberação coletiva são fixados pelo governador. Os valores recebidos por conselheiros de empresas estatais podem variar de acordo com a remuneração dos diretores.
*Com informações Agência Brasília