Lei vale para estabelecimentos comerciais de, no mínimo, 300m², como shoppings e supermercados
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta segunda-feira (9/12) lei que determina que os estabelecimentos comerciais instalem fraldário tanto em banheiros femininos quanto masculinos. A regra vale para recintos do segmento com tamanho superior a 300m², como supermercados, shoppings, feiras permanentes, hospitais e teatros.
A lei sancionada (5.643) é de 22 de março de 2016 e de autoria da Câmara Legislativa e foi modificada recentemente no parlamento. O texto anterior previa que o espaço usado para a higiene de bebês atendesse somente às mães.
A nova redação, porém, determina ainda que, caso não haja locais nos banheiros, os fraldários devem ser instalados em pontos alternativos e acessíveis a ambos os sexos – resguardando a privacidade da criança e do responsável.
A redação texto transformada em lei diz também que restaurantes e lanchonetes estabelecidos no interior de shopping, centros comerciais ou supermercados estão isentos da obrigação – desde que tenham disponíveis banheiros familiares na área de uso comum.
A oferta de fraldário em banheiro masculino de estabelecimentos comerciais já é obrigatoriedade em outros estados. Em Pernambuco, por exemplo, a regra já vale desde o ano passado, depois que a lei foi aprovada pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa.