Foto: Getúlio Lacerda
A nova proposta prevê que a redução de preço deva ser, no mínimo, de 50% em relação aos preços fixados para o estacionamento dos automóveis.
A cobrança de tarifa reduzida para motocicletas em estacionamentos de estabelecimentos comerciais do Distrito Federal (DF) deu um passo importante nesta terça-feira (5). Foi aprovado em segundo turno pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto de lei do deputado distrital Claudio Abrantes que altera a lei, de autoria dele mesmo, que havia implementado a medida na capital.
O deputado explicou que “O PL 308 é uma evolução da Lei 6.236/2018. Ela estabelece as regras da cobrança diferenciada para motos”. A nova proposta prevê que a redução de preço deva ser, no mínimo, de 50% em relação aos preços fixados para o estacionamento dos automóveis.
Caso o estabelecimento não tenha vagas exclusivas para motos, o estacionamento destes veículos será realizado em qualquer vaga demarcada. O projeto prevê ainda a comunicação dos valores. Os preços das tarifas cobradas deverão estar afixados, em local de grande visibilidade, na entrada do estacionamento.
O não cumprimento do estabelecido acarretará multa de R$ 500 por infração. Esse valor será corrigido anualmente. A utilização de estacionamentos privados de qualquer espécie se tornou uma opção frequente para os clientes de shoppings, centros comerciais e estabelecimentos similares.
“Trata-se de uma questão de justiça, uma vez que onde cabe um carro pode caber duas ou três motos. Então é justo que tenham uma taxa diferenciada, adequada ao espaço que ocupam”, destacou Claudio Abrantes. O projeto segue para sanção do governador.