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O novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS, deverá ser seguido pelo trabalhador para seu saque.
Começou em setembro a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), onde é possível sacar o valor de R$ 500, sendo que essa liberação inclui contas que ainda estão recebendo depósito do empregador atual bem como de contas inativas, ou de empregos anteriores. A liberação beneficia cerca de 96 milhões de trabalhadores. Mas quem pode sacar esse dinheiro? Qual o calendário de saques? É obrigatório? Fique sabendo a seguir.
Quem pode sacar os R$ 500 do FGTS?
Esse saque pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, independente do saldo. Se o trabalhador tiver menos que esse valor (menos de R$ 500) em sua conta do FGTS, ele poderá fazer a retirada do dinheiro que tiver.
Como funciona?
A Caixa Federal estipulou um calendário de saques que envolvem o aniversário do trabalhador. Os cronogramas são para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem conta poupança.
Novo cronograma do FGTS
O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:
Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;
Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;
Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;
Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;
Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;
Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;
Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.
É obrigatório sacar os R$ 500 do FGTS?
Não. Mas, para quem tem conta poupança na Caixa, o depósito é feito automaticamente. Os correntistas que não quiserem sacar os valores devem informar ao banco, por meio dos canais disponíveis, até o dia 30 de abril de 2020. Quem tem conta corrente terá que autorizar o depósito do dinheiro.
Quem não tem conta corrente na Caixa (não conta poupança) devem autorizar o depósito do dinheiro. Quem não tiver conta na Caixa não é obrigado a retirar o dinheiro e nem precisa comunicar ao banco que não fará o saque.
O que acontece com o dinheiro não sacado?
As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, mais Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central, e um percentual do lucro líquido do fundo.
De acordo com o G1, o governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança. Ou seja, R$ 12 bilhões do lucro do FGTS em 2018 serão distribuídos aos trabalhadores já a partir deste mês.
Como os saques podem ser efetuados?
Caixas eletrônicos: é preciso apresentar CPF e senha do Cartão Cidadão.
Caixa Aqui: necessário documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.
Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original com foto e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha.
Agências da Caixa: apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF – as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário – veja todas as datas aqui.
Quem tem mais de uma conta de FGTS, pode sacar até R$ 500 de cada uma das contas?
Sim, é possível fazer a retirada de até R$ 500 de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Porém, se ele tiver uma conta com um valor inferior a R$ 500, poderá sacar o valor total que tiver na conta.
Quem sacar o dinheiro do FGTS perde o direito à multa de 40% sobre o saldo?
Não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada nem à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
É permitido transferir o dinheiro para outros bancos?
Sim, de acordo com o G1, quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco pode fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência, sendo necessário apresentar documento de identidade original com foto e número do CPF no local. Porém, essa operação pode ter cobrança de taxa.
Os correntistas da Caixa também terão até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.
O saque de até R$ 500 valerá também para os outros anos?
Não, o saque de R$ 500 será feito somente uma vez pelo trabalhador.
A forma de fazer saques anuais é com a modalidade de saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Nesse caso, os saques vão começar em abril de 2020. Os interessados em migrar para a modalidade de saque-aniversário devem comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.
A partir de 2021, O saque deverá ser feito no mês do aniversário podendo ser até os dois meses seguintes.
Os saques anuais permitem a retirada do FGTS no caso de demissão sem justa causa?
Não, o trabalhador fica impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. Porém, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Se o trabalhador quiser retornar ao chamado saque-rescisão, poderá fazer isso somente após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continua tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
*Fonte: noticiasconcursos.com.br