Proferida em ação pública proposta por entidades de proteção animal, uma decisão liminar da Vara do Meio Ambiente, determinou que dentro de 90 dias, o Governo do Distrito Federal (GDF) regulamente a Lei nº 5.756/2016. A ordem dispõe da proibição do uso de animais em veículos de tração, como carroças e carruagens. A multa é de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada ao valor de R$ 10 milhões caso haja desobediência do prazo.
A ProAnima, ONG de defesa animal, defende o argumento de que os animais estão trabalhando em excesso com alimentação e hidratação inadequadas e insuficientes, assim como também inclui uso de animal ferido, em estado de prenhes avançada, submissão de animal jovem ou doente ao trabalho e peso excessivo de carga tracionada. E mais: castigo, espancamento e mutilação, exposição frequente a acidente de trânsito, práticas dolorosas de manejo e abandono de animais doentes.
Como intento, a ONG sugeriu ao governo a regulamentação da lei e a criação de grupo de trabalho composto por órgãos ambientais, de fiscalização e de assistência social, com a participação de ONGs e associações dos carroceiros, cujo objetivo é indicar alternativas a esse tipo de transporte, considerando cada segmento, capacitações, alternativas de emprego para os carroceiros que não queiram mais atuar nessa atividade e a destinação dos animais que podem ser abandonados.
Desde 2006, com a criação do projeto Adote um pangaré, com o intuito de encontrar lares responsáveis para os equinos retirados de situações de maus-tratos, o esforço em proibir o uso de transportes por tração animal tem se encaminhado. No ano seguinte, houve um estudo da Universidade de Brasília (UnB) sobre a destinação de animais mortos destinados ao lixão.
Em 2008, uma representação foi protocolada no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Em 2014, o Projeto de Lei nº 1.804/2014 foi proposto e, em 2016, a proibição virou lei.
Outro lado
O GDF informou por meio de nota, que o Departamento de Trânsito (Detran-DF) se reuniu com a Secretaria de Agricultura, Polícia Militar e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) com o objetivo de tratar da regulamentação da lei. De acordo com o governo, a questão ainda está em trâmite, porém não há previsão de que o dispositivo legal seja normatizado.
O Ibram destacou que vai continuar a fiscalização e sempre que receber denúncias ou verificar maus-tratos aos animais, aplicará as atribuições previstas na Lei nº 4.060/2007.
Nesse caso, é motivo de punição, multa ou apreensão levar o animal à exaustão, submeter o animal a estresse, fazê-lo trabalhar mais de seis horas sem descanso, privá-lo de alimentação ou água, entre outras condições que atestem o sofrimento. As denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria do GDF, no número 162