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É muito comum encontrarmos em estacionamentos privados uma placa escrita: “Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no carro”. Ao optarmos por parar o carro em um estacionamento privado, seja ele pago ou não, esta placa tem algum valor? Se seu carro for arrombado e dele subtraído qualquer objeto de seu interior enquanto você estiver longe do dele, que ficou parado em um estacionamento podemos cobrar os prejuízos?
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. O STJ responsabiliza a empresa de estacionamento sobre os danos ocorridos no veículo enquanto estiver sob sua guarda, seja ele um furto, um arranhão na lataria ou um vidro quebrado, ou outras avarias. Ou seja, ao disponibilizar tais serviços ao cliente, a responsabilidade da empresa surge do dever de guarda e vigilância que ela assume.
Caso haja algum problema, e a empresa precise ser responsabilizada, é preciso que o proprietário do veículo demonstre o dano e o nexo de causalidade, contudo, sem a necessidade da comprovação de culpa ou dolo da empresa, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dano e o nexo podem ser facilmente comprovados por meio de boletim de ocorrência e juntamente com o recibo emitido pela empresa no momento em que o veículo adentra ao estacionamento.
É importante ressaltar que mesmo os estacionamentos gratuitos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos carros ou aos objetos deixados dentro dele, isto porque a presença de vigias, muros ou cercas torna a empresa garantidora da segurança dos bens deixados no estacionamento.
No que se refere aos avisos de “não responsabilização”, o art. 25 do CDC é claro ao lhe tirar validade. Observe que: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”. Desta forma, qualquer dano causado ao seu carro, enquanto estiver sob a guarda do estacionamento, deve ser reparado pela empresa, mesmo quando existir alguma placa informando que ela não se responsabilizará pelos danos.