A deliberação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por reajustar as tarifas de energia da CEB Distribuição (CEB-DIS), a partir de 22 de outubro, com efeito médio de – 6,79% ao consumidor foi anunciada pela Companhia Energética de Brasília (CEB) nesta terça-feira (15/10).
Mesmo com a redução na conta de energia para o consumidor final, o reajuste negativo não impactará na arrecadação da CEB, que tem realizado uma gestão focada na otimização dos recursos, redução da inadimplência e combate às perdas.
Aplicado de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão, o Reajuste Tarifário Anual (RTA) é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor. Ao calcular o reajuste, a Aneel considera vários fatores não gerenciáveis pelas distribuidoras, como o custo para aquisição de energia, os serviços de transmissão e os encargos setoriais. São valores que não entram no caixa da empresa – é, em vez disso, arrecadado e repassado para outros agentes do setor elétrico, como usinas geradoras, transmissoras etc.
Os percentuais de – 5,92% para o CDE (Conta-ACR e de – 1,90% para o CDE (Decreto 7945/2013), foram os fatores que mais contribuíram para o índice global negativo, ambos encargos setoriais do sistema elétrico brasileiro.
Foi considerado um reajuste positivo de 0,65% na Parcela B, no cálculo da nova tarifa, que representa os valores que remuneram o serviço prestado pela CEB-DIS. Na prática, a distribuidora deve arrecadar nos próximos 12 meses, cerca de R$ 17 milhões a mais, sem impacto na conta de energia do consumidor final.
Os consumidores com fornecimento em baixa tensão (residências e comércio de pequeno porte) terão reajuste de – 6,91%, enquanto para os clientes conectados em alta tensão (indústrias e os grandes comércios) o reajuste será de – 6,52%.
*Com informações da Agência Brasília