A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9), a aplicação de multa de até três salários mínimos para os donos das linhas telefônicas que fizerem trotes ao atendimento de urgência.
A sanção abrange os números 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o 190, de emergência da Polícia Militar, o 193, do Corpo de Bombeiros, o 199, do Detran e o 112, da Defesa Civil.
Conforme o PL nº 576/2019, a multa administrativa será aplicada como penalidades pelos custos relativos da conduta, aos proprietários de linhas telefônicas cujos aparelhos tenham originado trotes aos serviços telefônicos de atendimento a emergência, ocorrências policiais ou combate a incêndios. De acordo com o texto, trote é acionar, indevidamente, originado de má-fé ou que não tenha como objetivo o atendimento ou situação real.
O deputado Eduardo Pedrosa, responsável pelo texto, teve como segmento que o trote é conduta reprovável e traz duplo prejuízo à sociedade. “Por um lado, mobilizam-se desnecessariamente recursos que têm alto custo para a sociedade. Por outro, uma emergência real deixa de ser atendida, colocando, assim, patrimônio e vidas em risco”, alega.
Pedrosa ainda acrescentou que, embora o Código Penal preveja a prática de trotes como contravenção, as opções penais são restritas. Por isso, segundo ele, o poder público precisa adotar outras medidas para coibir essa “atitude negativa, que vem crescendo de maneira alarmante” no País.
“Não faça de seu telefone uma arma”, citou o parlamentar em uma reportagem publicada em 4 de julho deste ano: “Quando alguém passa trote para a PM ou o SAMU, desvia os serviços de quem precisa. Isso pode gerar vítimas. Essa brincadeira de mau gosto vem aumentando”. De acordo com a matéria, somente neste ano, mais de 26 mil trotes foram registrados pelo SAMU. A PM, por sua vez, recebeu 72 mil ligações de fraude em 2018, e no primeiro semestre deste ano registrou aumento de 7,6% comparado ao mesmo período do ano passado.
O projeto de Pedrosa determina também que o responsável pela linha telefônica deverá assistir a uma palestra educativa ministrada pela segurança pública do DF a fim de evitar a reincidência do trote pelo infrator, além do pagamento da multa.
Prejuízo
O deputado Leandro Grass (Rede) em seu parecer favorável ao projeto na CAS, lembrou que outros estados, como São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina adotaram normas reguladoras próprias, prevendo multa para coibir o trote. Grass reforçou que o trote, além dos graves transtornos que pode ocasionar na prestação de serviços de emergência, gera grande prejuízos às contas públicas, na ordem estimada de R$ 1 bilhão por ano em todo o País.
Com informações da CLDF