O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), após uma campanha de Black Friday feita pelo Águas Claras Shopping no ano passado, entrou com um processo contra o condomínio. O procurador Paulo Neto, autor da ação, pede na Justiça que o comércio seja condenado a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, além de R$ 10 mil para cada trabalhadora.
Para promover o período promocional, em novembro de 2018, o shopping utilizou modelos com o corpo pintado de preto e perucas crespas. As funcionárias seguravam as faixas com os anúncios em um semáforo ao lado do centro comercial. O registro foi feito por vários moradores da cidade e repercutiu nas redes sociais no dia 22 de novembro do ano passado.
A administração do comércio foi procurada por uma moradora de Águas Claras para reclamar da prática de “black face”. A expressão ficou conhecida no teatro e cinema, no século passado, quando atores brancos se pintavam de forma exagerada para interpretar pessoas negras. No entanto, a prática é considerada como uma forma de preconceito.
O MPT requereu a proibição de novas práticas de discriminação em campanhas publicitárias do shopping, que possam configurar racismo, preconceito de origem, raça, sexo cor, idade, pensamento, crença religiosa, entre outros, além do pagamento de dano moral.
O centro comercial, quando indagado sobre o posicionamento diante da ação, respondeu que. “O que o Águas Claras Shopping tinha a falar sobre isso já está manifestado nos autos”, apontou o texto.
Promoção
Após a repercussão negativa causada nas redes sociais, a campanha que duraria o dia inteiro, foi interrompida às 15h daquele dia. O MPT iniciou então procedimento para investigar o caso. Convocada a esclarecer a situação, a representante legal da empresa ressaltou “que o evento não tinha conotação racista”, mas admitiu a repercussão negativa. Isso motivou o cancelamento da ação promocional antes do horário pré-estabelecido.
Uma proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi apresentada pelo procurador Paulo Neto. O Águas Claras Shopping manifestou o interesse em eventual assinatura do acordo. Entretanto, pediu a redução dos valores cobrados a título de dano moral. Apesar dos ajustes feitos pelo MPT, o advogado do condomínio alegou, meses depois, o “desinteresse” em celebrar o TAC. Dessa forma, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública.
“Black face”
A chamada “black face” para o procurador é opressão e está longe de ser uma forma de humor. Conforme a impressão do membro do Ministério Público do Trabalho, trata-se de ato racista e mecanismo de discriminação. “Não tem razão o réu porque uma ferramenta que ridiculariza o negro por meio de uma caricatura exagerada é aviltante à dignidade humana! Inclusive esta prática não é mais aceita atualmente nem como recurso cênico; que dirá como modo de chamar atenção para a venda de produtos de um shopping”, pontua.
Já a defesa argumentou que as mulheres não se sentiram ofendidas com o trabalho e acusou a imprensa de propagar notícia falsa sem apurar a realidade dos fatos. No entanto, os testemunhos das trabalhadoras ao MPT contradizem essa informação. À época, houve registro da situação.
“O fato mais gravoso é de uma trabalhadora que, mesmo sendo negra, teve de se pintar e usar a peruca como as demais, levando ela a ser o alvo maior das agressões verbais e piadas”, explica o procurador.
Audiência
Após a negativa de acordo extrajudicial por parte da empresa, o MPT cobra, na Justiça do Trabalho, a condenação do Águas Claras Shopping. O caso será julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília. Há audiência agendada para maio de 2020. (Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho do DF)