O decreto aprovando o plano de urbanização da área denominada Urbitá, na Fazenda Paranoázinho, localizada na região administrativa de Sobradinho, em área de 1,6 mil hectares, podendo abrigar até 118 mil pessoas se tornou pública através do Governo do Distrito Federal (GDF). A publicação ocorre após decisão da Justiça da Federal definindo que terras ocupadas pela Urbanizadora Paranoazinho (UP) não são particulares.
Aprovada no Conselho de Planejamento do DF (Conplan), a primeira etapa do condomínio, comportará 11 mil pessoas e será erguido às margens do prolongamento da Avenida Sobradinho, na BR-020. A empresa investirá cerca de R$ 300 milhões nos três primeiros anos de construção. A estimativa para ocupação total da área é cerca de quatro décadas.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou o decreto aprovando o plano de urbanização que foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF da ultima quinta-feira (03/10/2019). O texto, entretanto, “não autoriza o registro cartorial de unidades imobiliárias e logradouros públicos na região”.
Segundo a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a área alvo de interesse da Urbanizadora Paranoazinho pertence à União. A empresa cobrou de condôminos valores para regularizar setores como o Grande Colorado, Boa Vista e Contagem mesmo com a decisão unânime em 2ª instância afirmando que a gleba é pública. Porém, com o posicionamento do colegiado, as transações estão em xeque.
Atualmente 30 mil moradores distribuídos por 54 condomínios vivem nas terras do Grande Colorado, que equivalem a duas vezes o tamanho do Guará. Na grande parte das negociações, os lotes foram adquiridos entre as décadas de 1980 e 1990.
A maioria dos moradores do Grande Colorado mostrou-se insatisfeitos e indignados com o processo conduzido pela UP e alegam ter caído numa armadilha. Dizem que estão sendo obrigados a pagar de novo pelos lotes, segundo regras publicadas em edital. A operação tem, inclusive, aval do GDF. Além de disponibilizar linha de crédito do Banco de Brasília (BRB) para financiar em até 100% a dívida dos residentes da localidade, o governo participou diretamente de uma espécie de conciliação.
O edital questionado por moradores tem como base mediação conduzido pelo GDF, iniciada em janeiro e que teria sido concluída em uma reunião no dia 31 de maio de 2019, onde a sentença dá provimento à ação de oposição do Ministério Público Federal (MPF) contra o entendimento de mérito em 1ª instância, pois a União havia aberto mão de intervir na ação de usucapião impetrada pela empresa Fornecedora de Areia Bela Vista em face da herança do suposto antigo proprietário das glebas, José Cândido de Souza.
A desistência havia sido baseada em informações da Gerência Regional do Patrimônio da União no Distrito Federal (GRPU/DF), que alegou não haver registro em nome do governo federal em relação à Fazenda Paranoazinho. O MPF, contudo, entendeu que os documentos apresentados não comprovam a natureza privada das terras.
O relator do processo, desembargador João Batista Moreira, no acórdão do TRF1, destaca que a decisão de 1ª instância que caracterizava a terra como privada, pertencente a José Cândido de Souza, está “baseada em falsa premissa, razão pela qual a sentença merece ser anulada”.
A Urbanizadora Paranoazinho em maio deste ano entrou com embargos de declaração a fim de tentar anular o entendimento do colegiado do TRF1. Contudo, em 28 de junho deste ano, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. deu parecer contra o recurso. “O Ministério Público Federal pugna pelo não conhecimento dos embargos de declaração, e no mérito, por sua rejeição”, afirmou o procurador no documento.
Mesmo ciente de que as terras são públicas, a Urbanizadora Paranoazinho continuou a venda dos lotes e já recebeu parcelas de alguns moradores. O preço médio dos terrenos varia entre R$ 60 mil e R$ 120 mil, dependendo das dimensões.
Para defender o caráter privado das terras, o argumento da urbanizadora é o de que a área foi estabelecida como propriedade particular na Constituição de 1891, após polêmicas a respeito da demarcação de terras no Planalto Central. Para o MPF, todavia, os quinhões não se encaixam em nenhuma das resoluções dos decretos-lei da época, não havendo registro imobiliário que comprove o início da cadeia dominial do referido imóvel, configurando, portanto, o domínio da União sobre as terras.