Um médico da Secretaria de Estado de Saúde, que teve registro de óbito lançado, por equívoco, no sistema de recursos humanos da secretaria, deverá receber indenização de R$ 5 mil do Distrito Federal. A decisão, por unanimidade, é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que manteve a sentença do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
O médico contou que, por conta do erro seu salário foi suspenso e não foi possível arcar com parte de suas despesas, o que provocou a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. "Ter sido considerado como morto gerou uma série de constrangimentos de ordem moral e material", ressaltou o autor da ação.
O juiz relator concluiu que a anotação inverídica do óbito do médico comprometeu sua reputação de crédito e violou os direitos da personalidade mesmo com o DF tendo recorrido da sentença. "Ficou comprovado que o autor não recebeu os proventos referentes ao mês de março e que deixou de honrar compromissos financeiros", afirmou.
Foram considerados também pelo magistrado em sua decisão, os danos emocionais causados ao médico, como os sentimentos de angústia e tristeza gerados no servidor pelo lançamento da ocorrência de óbito em seu registro funcional.